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02 de Outubro de 2022, 08h:22 - A | A

PODERES / OLHO NAS REGRAS

Saiba o que é permitido e o que é proibido nas eleições

Para assegurar o seu direito ao voto é essencial cumprir as orientações da Justiça Eleitoral.

Reprodução

Eleitores devem se atentar às recomendações da Just

Eleitores devem se atentar às recomendações da Just

APARECIDO CARMO
DO REPÓRTER MT



De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), 2.469.414 eleitores vão às urnas em todo o estado neste domingo (02) para votar nos seus candidatos a deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República.

Muitas fake news têm circulado nas redes sociais nos últimos dias, deixando os eleitores confusos com aquilo que pode e o que não pode durante a votação. Confira agora as principais recomendações da Justiça Eleitoral.

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1 - Vestimentas

Ninguém vai ser preso por usar verde e amarelo. Todo eleitor tem o direito de se manifestar individualmente e de forma silenciosa. Dentro da seção eleitoral são permitidos camisetas, bandeiras, broches, emblemas, adesivos e uma “colinha” em papel com os números dos candidatos escolhidos.

Mas isso não é permitido para os mesários. Isso porque no dia da eleição eles são funcionários da Justiça Eleitoral e, portanto, devem manter neutralidade. A orientação do TRE é que em casos de descumprimento da regra os juízes eleitorais advirtam o mesário e peçam que ele troque de roupa. Se ele recusar, a ordem é substituir o voluntário.

A Justiça Eleitoral também não permite manifestações ou abordagens de eleitores para fazer propaganda ou pedir votos. Aglomerações de pessoas usando roupas parecidas, por exemplo, não serão permitidas. Além disso, é proibido entrar nas seções eleitorais sem camisa ou usando trajes de banho (sunga, biquíni, maiô etc).

2 - Documentos

Para votar, o eleitor deve apresentar um documento de identificação oficial com foto (carteira de identidade, CNH, identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho etc). A apresentação do título de eleitor não é obrigatória, mas pode agilizar a liberação da urna para a votação.

Também será permitido votar com o aplicativo e-Título, que serve como um título de eleitor digital. 

3 - Acessibilidade

Os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem levar uma pessoa da sua escolha para auxiliar no momento da votação. Não é preciso autorização antecipada da Justiça Eleitoral para isso.

Os mesários somente poderão dar orientações sobre a ordem de votação. Números ou nomes de candidatos são de responsabilidade do eleitor.

Eleitores cegos ou com baixa visão poderão solicitar um fone de ouvido para utilizar a opção de identificação sonora dos seus candidatos e dos números digitados.

4 - Aparelho celular

Levar o celular para a cabine de votação já era proibido, mas a partir deste ano a orientação da Justiça Eleitoral é que o eleitor deixe o aparelho com o mesário. Também não são permitidas máquinas fotográficas, filmadoras e equipamentos de radiocomunicação. A ideia é garantir o sigilo do voto e impedir que eleitores de áreas de maior vulnerabilidade sejam obrigados a fazer imagens do seu voto.

5 - Porte de armas

A Resolução TSE nº 23.669/2021 proibiu que eleitores portando armas de fogo se aproximem a menos de 100 metros de uma seção eleitoral. Somente agentes de segurança em serviço terão essa autorização.

Além disso, é proibido o transporte e a posse de armas por Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs) na véspera, no dia e no pós-eleição.

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