MARCIO CAMILO
DA REDAÇÃO
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, recebeu denúncia do Ministério Público Estadual (MPE-MT) contra o ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Riva e o ex-deputado estadual Humberto Bosaipo, por uma suposta fraude de licitação que criou uma empresa fantasma, que teria desviado R$ 2,2 milhões da Assembleia.
A denúncia foi feita em 2007 e durante todos esses anos tem sido postergada em razão de uma série de petições protocoladas pelos acusados, com objetivo de atrasar o andamento processual.
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Também se tornaram réus na ação: Guilherme da Costa Garcia, Nivaldo de Araújo, Geraldo Lauro, Cristiano Guerino Volpato, José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira.
Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), os acusados cometeram “desvio e apropriação indevida de recursos públicos do Poder Legislativo Estadual, por meio de fraude à licitação e emissão de cheques para a empresa “fantasma” A. J. R. BORGES – GRÁFICAS, no valor total de R$ 2.233,991,40”.
A denúncia detalha que José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira teriam sido os responsáveis pela constituição da empresa fantasma criada exclusivamente para justificar os pagamentos fraudulentos realizados.
Já Guilherme da Costa Garcia e Geraldo Lauro seriam os responsáveis, segundo o Ministério Público, pelos setores de finanças, licitação e patrimônio da Assembleia Legislativa, à época dos fatos.
Riva e Bosaipo teriam dado todo aval “às condutas ímprobas dos servidores da Assembleia e terceiros, no intuito de desvio e apropriação de recursos públicos”.
Os acusados tentaram o quanto puderam atrasar o andamento do processo.
A defesa de Riva, por exemplo, argumentou que a Lei de Improbidade Administrativa é inaplicável aos agentes políticos.
Já Bosaipo, argumentou que a autoridade que presidiu o inquérito civil, à época, não tinha competência para conduzir as investigações.
No entanto, todos os argumentos foram refutados pela magistrada, que entendeu que é possível extrair da inicial e dos documentos levantados pela investigação de que há “indícios da prática de atos de improbidade administrativa”.
“Assim, existindo elementos a indicar a prática, em tese, de ato de improbidade administrativa, suficientes para o prosseguimento da ação, o recebimento da petição inicial é medida que se impõe, sendo a instrução processual o momento adequado para a análise acerca da existência e autoria ou não, dos atos de improbidade administrativa atribuídos aos requeridos”, enfatizou a juíza Célia Regina Vidotti.
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