MARCIO CAMILO
DA REDAÇÃO
Os ex-deputados estaduais José Riva e Humberto Bosaipo se tornaram réus em mais uma ação na Justiça. Dessa vez eles serão intimados para prestarem depoimentos a respeito de um suposto desvio de recursos da Assembleia Legislativa (ALMT), na ordem de R$ 2,2 milhões, por meio da emissão de cheques do Legislativo à empresa Nazareth ME. A suspeita é de que a empresa seria de 'fachada' e tenha sido usada para 'lavagem de dinheiro' público desviado.
As investigações são referentes às ações da Operação Arca de Nóe, que há mais de 10 anos apura os suspostos crimes cometidos por Riva na Assembleia. Neste caso, a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) afirma que o ex-deputado, com auxílio de outros agentes, teria fraudado processo licitatório com objetio de desviar dinheinho público atráves da emissão de cheques.
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Para que isso, teriam usado a empresa Nazareth, cuja as atividades estavam encerradas desde 1994. No entanto, conforme o MPE, os líderes do esquema teriam simulado as operações junto à empresa para desviarem o montante de R$ 2,2 mihões.
Além de Riva e Bosaipo, são réus na ação outras seis pessoas: Guilherme da Costa Garcia, Geraldo Lauro, Nasser Okde, Juracy Brito, José Quirino Pereira, Joel Quirino Pereira.
A denúncia de improbidade administrativa foi oferecida pelo Ministério Público do Estado (MPE) e aceita pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação
Riva alegou no processo que nunca praticou nenhuma fraude “ou qualquer irregularidade que pudesse ocasionar dano ao erário ou configurar ato de improbidade administrativa”
Popular. A sentença foi proferida no último dia 15. A juíza também já marcou o depoimento de Riva e Guilherme da Costa Garcia, visando à audiência de instrução, para o dia 7 de agosto.
Entenda o caso
A empresa de “fachada” teria sido criada para figurar como fornecedora da Casa.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), os saques dos cheques emitidos em favor da empresa eram efetuados diretamente no caixa do banco por representantes da Assembleia. Eles faziam isso em posse de crédito endossado por assinaturas falsificadas, além do contrato da empresa fictícia.
Anda segundo o MPE, sempre que precisavam de dinheiro para pagar despesas pessoais ou decorrentes de campanhas eleitorais, Bosaipo e Riva recorriam à Confiança Factoring, de propriedade do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro. Lá eles realizavam empréstimos e, em troca, deixavam como garantia cheques da Assembleia.
Em resumo, o “círculo criminoso” funcionava da seguinte forma: cheques da Assembleia nominais à M.T. Nazareth ME eram encaminhados pelos próprios deputados à Confiança Factoring e lá trocados por dinheiro ou cheques emitidos pela Confiança e nominais a José Riva e a Humberto Bosaipo ou à pessoas ou empresas por eles indicadas. Posteriormente, os cheques da Assembleia eram compensados ou sacados em prol da confiança Factoring.
Outro lado
Riva alegou no processo que nunca praticou nenhuma fraude “ou qualquer irregularidade que pudesse ocasionar dano ao erário ou configurar ato de improbidade administrativa”. Os mesmos argumentos foram utilizados por Nivaldo de Araújo e Geraldo Lauro.
Eles acrescentaram que a rotina administrativa da Assembleia, inclusive os processos licitatórios, “sempre observou as normas regulamentadoras pertinentes e, além disso, também sofre fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, não sendo verificada nenhuma ação que tivesse causado dano ao erário”.
Boisapo, em sua defesa, ressaltou que nunca causou dano aos cofres públicos, na época em que atuou como primeiro secretário da Assembleia Legislativa.
Em sua defesa, o réu Nasser Okde, alegou no mérito “que nunca foi ordenador de despesas ou membro da mesa diretora da ALMT; nunca participou de licitação, nem mesmo trabalhou no setor responsável por esse procedimento, bem como nunca foi responsável pela emissão de cheques”.
Já os requeridos José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira afirmaram que, de fato, “foram os responsáveis pela constituição formal da empresa MT Nazareth ME”.
No entanto, destacaram que fizeram isso “no exercício de suas profissões de contador e técnico em contabilidade, respectivamente e tal fato não constitui qualquer ilícito civil ou penal”.
Já o requerido Juracy Brito alegou que o fato de ter recebido os cheques “não pode ser considerado ato ímprobo, sequer indica a prática de qualquer ilícito ou irregularidade”.
Ele acrescenta ainda que “nunca ocupou nenhum cargo de gestão na Assembleia”, e que também não participava dos processos de licitação, e “muito menos emitia ou assinava cheques”.