FLÁVIA BORGES
DA REDAÇÃO
O desembargador Paulo da Cunha, responsável por analisar o pedido de relaxamento de prisão do secretário estadual de Saúde, Luiz Soares, preso na manhã desta sexta-feira (22) por determinação do juiz de primeira instância Fernando Kendi Ishikawa, da Vara Única de Nova Canaã do Norte, determinou a soltura imediata de Soares, que estava sob custódia no Fórum de Cuiabá.
O juiz decidiu pela prisão do secretário sob o argumento de que Soares não cumpriu uma decisão liminar que determinava a compra do medicamento Carnabidiol, à base de maconha, com custo de R$ 480, para atender uma criança do município.
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Em audiência de custódia na 11ª Vara Criminal de Cuiabá, no entanto, o juiz Bruno D'Oliveira Marques entendeu que a prisão era exagerada e remeteu a ação para o Tribunal de Justiça, já que Soares é secretário de Estado e possui prerrogativa de função.
"O cumprimento da prisão foi exagerado pelo juízo de direito da Vara Única de Canaã do Norte-MT", diz trecho do termo de audiência, assinado pelo magistrado.
O procurador Rogério Gallo afirmou em audiência que “o suposto crime de desobediência é subsidiário, existindo outras medidas à disposição do Juízo Cível para o cumprimento da ordem judicial eventualmente descumprida. É também crime de menor poder ofensivo, em que não cabe prisão em flagrante, mas simples lavratura de termo circunstanciado, o que assoma à ilegalidade da medida determinada pelo Juízo deprecado”.
Veja abaixo a decisão do desembargdor Paulo da Cunha: