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Cuiabá, 16 de Julho de 2025
16 de Julho de 2025

05 de Março de 2024, 16h:55 - A | A

PODERES / PUPILO DE ZÉ DO PATIO

Pré-candidato em Rondonópolis é obrigado a retirar cartazes e outdoors da cidade; é propaganda extemporânea

A decisão foi publicada na manhã desta terça-feira (5) e atende a uma representação feita pelo MDB.

DO REPÓRTER MT



A juíza Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni, da 46ª Zona Eleitoral de Rondonópolis, determinou que o pré-candidato a prefeito, Paulo José (PSB), pupilo do atual prefeito Zé Carlos do Pátio (PSB), retire os diversos outdoors espalhados pela cidade que contêm seu rosto em destaque para a divulgação de um ‘programa de TV’ que está sendo veiculado em dois canais simultaneamente no município.

A decisão foi publicada na manhã desta terça-feira (5) e atende a uma representação feita pelo MDB.

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O partido alega que o pré-candidato “mediante a utilização de 15 (quinze) unidades de OUTDOOR em vários pontos deste Município, vem praticando propaganda irregular mediante item proibido por lei, e, ainda, fora do prazo eleitoral previsto pela legislação vigente”.

Os dizerem nos outdoors, “Rondonópolis tem história”, segundo o que alega o MDB remete “ao subconsciente do eleitor a pretensão de continuar o legado do atual prefeito José Carlos do Pátio”.

Além disso, no decorrer do processo, o MDB afirma que mais dois outdoors foram instalados, totalizando 17 materiais de divulgação pela cidade.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) acolheu as denúncias e se manifestou não só pela retirada como pela aplicação de multa. Diferentemente do que alega o PSB, dissociando a divulgação do programa com o pleito eleitoral, a Justiça Eleitoral entende que “essa espécie de prática de promoção pessoal é considerada um meio proscrito e não amparado pelas exceções legais, denominadas atos de pré-campanha”.

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