FERNANDA ESCOUTO
DO REPÓRTERMT
O procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet Branco, emitiu um parecer contrário ao pedido da Prefeitura de Cuiabá para interromper as obras do Ônibus de Trânsito Rápido (BRT), na Capital. Segundo ele, não há comprovação de danos graves ao Município.
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No recurso, a Prefeitura alegou que as obras para implantação do BRT provocaram dano em tubulação e ocasionaram o rompimento de adutora de água tratada. “Por esses fatos reforçam a necessidade de deferimento do pedido de suspensão”.
O Estado justificou que no mesmo dia que a ocorrência foi identificada, a situação foi resolvida.
No parecer, o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, argumentou que a Prefeitura de Cuiabá não conseguiu comprovar como a decisão do juiz Flávio Miraglia Fernandes, determinando que o ente municipal pare de obstaculizar as obras sob pena de multa, poderia causar danos à ordem e economia pública, tampouco como as obras ensejariam em tais prejuízos.
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Conforme Gonet, para contestar a decisão, seria necessário um exame aprofundado do conteúdo fático-probatório da ação subjacente, o que não se justifica em um pedido de suspensão de liminar.
Além disso, também foi ressaltado que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia decidido de forma semelhante em um pedido de suspensão feito pelo município.
“Neste sentido decidiu o STJ, no julgamento de pedido de suspensão ali ajuizado pelo Município. A Presidência da Corte Superior indeferiu o pedido e consignou a não comprovação, de forma inequívoca, de risco de grave lesão à ordem e à economia públicas. Assentou também que as alegações apresentadas pelo Município de Cuiabá revelavam pretensão de análise de questões afetas ao mérito da ação originária”, pontuou.