facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 19 de Junho de 2026
19 de Junho de 2026

01 de Outubro de 2019, 14h:20 - A | A

PODERES / LAVAGEM DE DINHEIRO E PECULATO

Pedido que pode devolver mandato de deputado a Gilmar Fabris será julgado no STJ

O processo trata de crimes de lavagem de dinheiro e peculato praticados por Fabris no ano de 1996, que o deixou inelegível.

RAUL BRADOCK
DA REDAÇÃO



Um recurso de Gilmar Fabris (PSD), enquadrado na lei da ‘Ficha Suja’ e considerado inelegível na última eleição para deputado estadual, foi aceito pela vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), desembargadora Maria Helena Póvoas, e o caso será analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O processo trata de crimes de lavagem de dinheiro e peculato praticados por Fabris no ano de 1996. O recebimento da denúncia aconteceu em maio de 2010. O principal argumento da defesa é em relação à prescrição do caso - o que colocaria em xeque a decisão dele se tornar inelegível. 

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

Leia mais: TSE julga recurso e Fabris pode retomar vaga de deputado na Assembleia

A decisão de enviar o processo ao STJ foi proferida na quinta-feira (26) pela desembargadora Maria Helena. Anteriormente, em 9 de agosto, a defesa de Gilmar pediu indeferimento da decisão que deixou ele inelegível e o recurso foi negado pela mesma magistrada.

Fabris foi enquadrado na lei da ‘Ficha Suja’ pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em dezembro de 2018, por unanimidade.

Nas eleições que aconteceram no mesmo ano, Fabris recebeu quase 30 mil votos, porém, por ser considerado inelegível, não assumiu. O primeiro suplente Alan Kardec (PDT) ficou com a vaga de deputado na Assembleia Legislativa.

Kardec, por sua vez, foi nomeado como secretario de Estado de Cultura, Esporte e Lazer pelo governador Mauro Mendes (DEM), dando lugar ao primeiro suplente da coligação Romoaldo Júnior (MDB), que pode perder a vaga, caso o STJ decida em favor de Gilmar Fabris, reconhecendo a prescrição dos crimes ao qual foi condenado.

Comente esta notícia