ANA JÁCOMO
DO REPÓRTERMT
O advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos, de 71 anos, tornou-se réu hoje (18) na Justiça pelo atropelamento da pedestre Ilmes Dalmes Mendes da Conceição, ocorrido em janeiro deste ano na Avenida da FEB, em Várzea Grande. Apesar da gravidade do caso e do histórico violento do acusado, uma consulta ao CNA (Cadastro Nacional dos Advogados) aponta que ele continua com sua inscrição profissional ativa e regular perante a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
A instituição aplicou uma suspensão preventiva de 90 dias logo após o crime. Um processo ético-disciplinar interno foi instaurado para analisar a conduta do inscrito, mas a apuração tramita sob sigilo e não possui data para ser concluída.
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A decisão judicial que deflagrou a ação penal detalha que o réu responderá por homicídio qualificado por recurso que impossibilitou a defesa da vítima, com o agravante de a infração ter sido praticada contra pessoa maior de 60 anos.
O Ministério Público sustentou a tese de dolo eventual, uma vez que o condutor assumiu conscientemente o risco de produzir o resultado morte. O magistrado também acolheu a acusação pelos crimes conexos previstos nos artigos 304 e 305 do Código de Trânsito Brasileiro, que tratam de omissão de socorro e de afastamento do local do sinistro para fugir à responsabilidade penal.
Passado de crimes
O histórico do acusado revela antecedentes graves em dois estados. Paulo Roberto já foi condenado no Rio de Janeiro pelo homicídio a tiros do delegado de polícia Eduardo da Rocha Coelho, crime cometido no final da década de 1990, quando o próprio advogado atuava como policial civil.
Após o homicídio, ele fugiu para Mato Grosso, onde utilizou a identidade falsa de Francisco de Ângelis Vaccani Lima por anos. Sob o nome fictício, ele voltou a ser preso e foi condenado em Jaciara pelo assassinato e decapitação de sua amante, cujo corpo foi ocultado no Rio São Lourenço. Somadas, as penas anteriores ultrapassam os 30 anos de reclusão.
O réu possui registro regular no Cadastro Nacional de Advogados, embora a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) tenha instaurado um incidente de idoneidade contra ele em 2010.
Com o recebimento da peça acusatória, a defesa de Paulo Roberto Gomes dos Santos tem o prazo legal de 10 dias para apresentar a resposta escrita à acusação e arrolar testemunhas. Se os argumentos preliminares forem rejeitados, o processo seguirá para a fase de instrução e posterior julgamento pelo Tribunal do Júri.
















