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23 de Julho de 2019, 12h:55 - A | A

PODERES / CONDUTA ABUSIVA

MP mantém investigação contra vereador Abílio por ação truculenta em hospital

Trata-se do episódio ocorrido no Hospital São Benedito, em setembro do ano passado, em que o vereador teria tido “atos arbitrários” no acesso a informações.

RepórterMT/Reprodução

O vereador de Cuiabá, Abílio Júnior (PSC)

O vereador de Cuiabá, Abílio Júnior (PSC)

MAJU SOUZA
DA REDAÇÃO



O Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) decidiu manter uma investigação contra o vereador de Cuiabá, Abílio Júnior (PSC), anteriormente suspensa. O legislador teria cometido supostos "atos arbitrários" nas dependências do Hospital São Benedito, em Cuiabá.

Abílio é acusado de ter agido de forma "truculenta" e acessado documentos sigilosos como prontuários médicos e clínicos de pacientes da unidade de saúde, em setembro de 2018.

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O promotor de Justiça Arnaldo Justino havia arquivado a notícia de fato, encaminhada ao Ministério Público Estadual (MPE), pelo diretor da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, Oséas Machado.

No entanto, ao julgar o recurso da empresa, o procurador Paulo Padro votou pela continuidade da ação e, membros do conselho seguiram seu voto. Um novo promotor deve ser indicado para cuidar do caso.

Votaram por manter a investigação, os procuradores Paulo Prado, Domingos Sávio, José Antônio Borges, Hélio Fredolino Faust, Luiz Alberto Esteves Scaloppe e Marcelo Ferra de Carvalho.

Na época, resguardado pelo artigo 11, inciso 14 da Lei Orgânica do município, que garantia o livre acesso dos vereadores, Abílio teria abusado do poder e coagido funcionário da empresa administradora do hospital.

Na denúncia, Oséas argumenta "que sofreu acusações inverídicas e covardes quanto à sua administração pela mídia e pelo vereador representado". Para Machado, a conduta do vereador foi abusiva e viola a Lei Orgânica do Município.

Para o procurador Luiz Eduardo Martins Jacob, a lei permitia aos vereadores “diligenciar-se pessoalmente junto aos responsáveis no momento da diligência para fiscalizar, coletar ou copiar no local ou em outro que vier a ser autorizado pela autoridade administrativa competente informações ou documentos de interesse público”.

Sendo assim, ele votou pelo arquivamento, acompanhando das procuradoras Ana Bardusco e Mara Lígia Pires de Almeida Barreto.

Após ação movida pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), a lei foi suspensa em janeiro de 2019. Em 13 de junho, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acolheu o pedido de declaração de inconstitucionalidade.

Com a declaração de inconstitucionalidade, voltou a valer-se do texto original, que determina que cabe aos vereadores fiscalizarem e controlarem os atos do Pode Executivo, incluindo os da Administração Indireta.

O relator da ação, desembargador João Ferreira Filho entendeu que a mudança acarretava uma interferência entre poderes, votando pela inconstitucionalidade. Os desembargadores acompanharam o voto de Ferreira Filho.

O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, também deu parecer pela não constitucionalidade.

Para o Ministério Público Estadual (MPE), a emenda aprovada pela Câmara Municipal dava poderes de Polícia Judiciária aos parlamentares, o que não é concedido nem aos órgãos de controle como o Tribunal de Contas (TCE) e ao próprio MPE.

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