MAJU SOUZA
DA REDAÇÃO
O Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) decidiu manter uma investigação contra o vereador de Cuiabá, Abílio Júnior (PSC), anteriormente suspensa. O legislador teria cometido supostos "atos arbitrários" nas dependências do Hospital São Benedito, em Cuiabá.
Abílio é acusado de ter agido de forma "truculenta" e acessado documentos sigilosos como prontuários médicos e clínicos de pacientes da unidade de saúde, em setembro de 2018.
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O promotor de Justiça Arnaldo Justino havia arquivado a notícia de fato, encaminhada ao Ministério Público Estadual (MPE), pelo diretor da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, Oséas Machado.
No entanto, ao julgar o recurso da empresa, o procurador Paulo Padro votou pela continuidade da ação e, membros do conselho seguiram seu voto. Um novo promotor deve ser indicado para cuidar do caso.
Votaram por manter a investigação, os procuradores Paulo Prado, Domingos Sávio, José Antônio Borges, Hélio Fredolino Faust, Luiz Alberto Esteves Scaloppe e Marcelo Ferra de Carvalho.
Na época, resguardado pelo artigo 11, inciso 14 da Lei Orgânica do município, que garantia o livre acesso dos vereadores, Abílio teria abusado do poder e coagido funcionário da empresa administradora do hospital.
Na denúncia, Oséas argumenta "que sofreu acusações inverídicas e covardes quanto à sua administração pela mídia e pelo vereador representado". Para Machado, a conduta do vereador foi abusiva e viola a Lei Orgânica do Município.
Para o procurador Luiz Eduardo Martins Jacob, a lei permitia aos vereadores “diligenciar-se pessoalmente junto aos responsáveis no momento da diligência para fiscalizar, coletar ou copiar no local ou em outro que vier a ser autorizado pela autoridade administrativa competente informações ou documentos de interesse público”.
Sendo assim, ele votou pelo arquivamento, acompanhando das procuradoras Ana Bardusco e Mara Lígia Pires de Almeida Barreto.
Após ação movida pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), a lei foi suspensa em janeiro de 2019. Em 13 de junho, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acolheu o pedido de declaração de inconstitucionalidade.
Com a declaração de inconstitucionalidade, voltou a valer-se do texto original, que determina que cabe aos vereadores fiscalizarem e controlarem os atos do Pode Executivo, incluindo os da Administração Indireta.
O relator da ação, desembargador João Ferreira Filho entendeu que a mudança acarretava uma interferência entre poderes, votando pela inconstitucionalidade. Os desembargadores acompanharam o voto de Ferreira Filho.
O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, também deu parecer pela não constitucionalidade.
Para o Ministério Público Estadual (MPE), a emenda aprovada pela Câmara Municipal dava poderes de Polícia Judiciária aos parlamentares, o que não é concedido nem aos órgãos de controle como o Tribunal de Contas (TCE) e ao próprio MPE.













