DO REPÓRTERMT
O Ministério Público Eleitoral (MPE) da 45ª Zona Eleitoral de Pedra Preta pediu a cassação e aplicação de multa à prefeita Iraci Ferreira de Souza e ao vice-prefeito Lenildo Augusto da Silva, por usarem um show da cantora Ana Castela para pedir votos durante a candidatura deles à reeleição, no ano passado.
Segundo o MPE, a prefeita destinou R$ 1,05 milhão de recursos públicos para bancar a realização da ExpoPedra, evento com entrada gratuita ao público, sendo R$ 650 mil destinados ao show da cantora Ana Castela. Durante a festividade, os candidatos compareceram ao lado de artistas, pediram votos e associaram suas imagens à realização dos shows, inclusive por meio de publicações nas redes sociais.
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Além disso, a prefeita efetuou 40 contratações temporárias, parte delas realizadas mesmo após já ter sido condenada em outro processo por prática semelhante.
A cassação foi solicitada no âmbito de uma representação especial proposta pela Coligação "O Futuro em Nossas Mãos" e pelo Partido Republicanos, e o MPE se manifestou favorável.
Conforme a representação, os candidatos à reeleição praticaram abuso de poder, consistente na realização da 37ª ExpoPedra com recursos públicos, promoção pessoal e publicidade institucional durante o evento, além de contratações temporárias em ano eleitoral.
“Os fatos demonstram que houve efetiva destinação de verba pública com finalidade promocional disfarçada, durante período vedado, mediante ato claramente dirigido à elevação da imagem da prefeita e de seu vice. Os elementos constantes nos autos, incluindo o pagamento em data proibida, a gratuidade viabilizada pelo poder público, a exposição institucional da prefeitura no recinto e a associação direta dos candidatos à realização do evento, consubstanciam, de forma suficiente, a prática de conduta vedada”, argumentou a promotora de Justiça Eleitoral Nathália Moreno Pereira.
A promotora destacou que “embora o valor aportado pela Prefeitura possa ter representado apenas uma fração do custo total da ExpoPedra, ele foi essencial para a realização da principal atração artística, o que se traduziu em expressiva vantagem política para os candidatos à reeleição” e que “o uso do aparato estatal para custear e viabilizar acesso gratuito a show de grande porte, somado à presença dos candidatos e ao uso político da ocasião, é suficiente para caracterizar a infração”.
Por fim, alegou que as condutas adotadas “desequilibraram as forças do processo eleitoral, anulando o princípio da isonomia de oportunidades entre os candidatos” e afirmou que os fatos influenciaram o resultado das eleições.