APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT
Candidata Flávia Moretti (PL), que disputa a Prefeitura de Várzea Grande, classificou como “perseguição política” a ação movida pela chapa do seu principal oponente, Kalil Baracat (MDB), com o objetivo de tirar da disputa o candidato a vice Tião da Zaeli (PL). Nesta quarta-feira (18), o juiz-membro Persio Oliveira Landim, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), reformou a decisão da primeira instância e deferiu no registro da candidatura de Zaeli.
Para a candidata, Kalil, a quem ela se refere como o “gerente”, em insinuação de que não é ele de fato o prefeito da cidade, quer vencer a eleição no “tapetão”.
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“É uma forma de querer dar rasteira na gente. Então, eles fazem política de rasteira e querem ganhar no tapetão. Então é perseguição política”, afirmou a candidata em conversa com a imprensa nesta quarta-feira (18).
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Durante a entrevista, que foi concedida antes da publicação da decisão judicial, Flávia Moretti assegurou que a situação seria revertida. “Ele é elegível, tem certidão de elegibilidade, então não tem nada que corrompe a candidatura dele”, disse a candidata.
A candidatura de Tião da Zaeli foi questionada pela chapa do seu oponente, o prefeito e candidato à reeleição Kalil Baracat, que apontou ausência da certidão criminal de nada consta na documentação apresentada por Zaeli, além de uma condenação referente a uma doação que ultrapassou em pouco mais de R$ 700 o limite estabelecido pela Justiça Eleitoral na eleição de 2014.
Em sua defesa, Tião da Zaeli alegou que o sistema da Justiça Eleitoral estava fora do ar no momento em que ele ia fazer a inserção do documento no processo e que, no dia seguinte, quando o acesso foi reestabelecido, a documentação foi juntada aos autos. Além disso, destacou que o valor de pouco mais de R$ 700 reais a mais em uma doação não poderia ser entendido como tentativa de comprometer a lisura e o equilíbrio das eleições.
Na decisão em que reformou a sentença da primeira instância e deferiu o registro da candidatura de Tião da Zaeli, o magistrado Persio Landim apontou que a certidão criminal de nada consta foi inserida no processo antes da prolação da sentença e concordou que isso é admitido por jurisprudência do TSE, com a finalidade de “privilegiar a participação dos candidatos no processo democrático”.
Com relação à doação, o magistrado apontou que apesar de ter sido condenado por isso, o entendimento do TSE é que a inelegibilidade não é automática, mas deve ser analisada no caso concreto mediante “a proporcionalidade e a razoabilidade da doação que excedeu o limite legal”.
Com a decisão, Tião da Zaeli segue na disputa, como candidato a vice-prefeito de Várzea Grande.