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Cuiabá, 26 de Abril de 2024
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29 de Dezembro de 2017, 09h:15 - A | A

PODERES / ESCUTAS CLANDESTINAS

Ministro do STJ revoga prisão de cabo da PM acusado por 'grampos'

Apesar da decisão, o cabo da PM, Gerson Ferreira, permanecerá detido no Centro de Custódia da Capital (CCC), pois ainda tem uma prisão administrativa determinada pelo desembargador Orlando Perri.

CAROL SANFORD
DA REDAÇÃO



O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Mauro Campbell, revogou a prisão do cabo da Polícia Militar, Gerson Luiz Ferreira, apontado como um dos responsáveis pelo esquema de interceptações telefônicas clandestinas no âmbito da PM. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (28).

Apesar da decisão, o cabo da PM permanecerá detido no Centro de Custódia da Capital (CCC), pois ainda tem uma prisão administrativa determinada pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Orlando Perri, pela suspeita de que Gerson tenha escondido o equipamento utilizado no esquema.

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Gerson está preso desde o dia 23 de maio, junto com o ex-comandante-geral da PM, Zaqueu Barbosa, acusados de serem os “cabeças” na criação do Sistema Sentinela, equipamento utilizado para “grampear” políticos, advogados, empresários, jornalistas e agentes públicos.

Na decisão, o ministro do STJ estendeu o benefício da soltura dado aos demais envolvidos no esquema de “grampos”, como os ex-secretários Paulo Taques (Casa Civil), Airton Siqueira Júnior (Justiça), Rogers Jarbas (Segurança), Evandro Lesco (Casa Militar) e a mulher dele, Helen Lesco, além do major da PM, Michel Ferronato, e o sargento João Ricardo Soler.

Porém, determinou que Gerson cumpra as mesmas medidas cautelares impostas aos demais. O cabo está proibido de ter acesso a órgãos públicos do Governo do Estado como a Casa Civil, Casa Militar, Controladoria-Geral do Estado, Gabinete de Comunicação, entre outros, além do impedimento de deixar a Capital sem autorização do STJ e recolhimento noturno.

Permitir o acesso da Defesa do Requerente ‘tão somente aos elementos probatórios já documentados no bojo dos procedimentos investigatórios que digam respeito a seu constituinte’; e (ii) estender os efeitos da decisão que beneficiou os demais investigados nos autos do Inquérito Policial n.º 87.132/2017, de modo a revogar apenas a prisão preventiva do Requerente "que foi decretada nos autos do Processo nº 126.323/2017 (medida cautelar vinculada ao Inquérito Policial nº 87132/2017), impondo-lhe, ainda, as mesmas medidas cautelares diversas da prisão aplicadas aos demais investigados”, escreveu Campbell na decisão.

Gerson chegou a firmar acordo de colaboração premiada e delatar todo o esquema, porém os inquéritos dos “grampos” foram avocados pelo STJ, em outubro, e a responsabilidade pelas investigações saiu das mãos de Perri.

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Amilton 29/12/2017

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