MARCIO CAMILO
DA REDAÇÃO
O Governador Mauro Mendes (DEM) declarou que não há possibilidade, no momento, de atender a reivindicação dos professores estaduais, que entraram em greve na segunda-feira (27), e conceder o reajuste de 7,69%, de ganho real, exigido pela categoria.
A lei 510/2013, que prevê o aumento salarial da categoria acima da inflação, foi aprovada pela gestão do ex-governador Silval Barbosa.
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Mendes explicou que se atender a medida, a folha salarial do Estado será onerada em mais R$ 200 milhões, já que teria que cumprir também com o mesmo pedido de mais dois grupos de servidores lotados na Secretaria de Fazenda (Sefaz) e Meio Ambiente (Sema), que exigem 5,5% e 4%, respectivamente.
"De onde eu vou tirar esse dinheiro? Só se eu aumentar mais impostos e eu duvido que a população aceite", destacou o governador.
"De onde eu vou tirar esse dinheiro? Só se eu aumentar mais impostos e eu duvido que a população aceite. A gente não vive só dos nossos desejos e sonhos. Neste momento, lamentavelmente, o Estado de Mato Grosso não tem a menor condição de atender a reivindicação dos professores", destacou o gestor em conversa com a imprensa, na manhã desta terça-feira (28).
O democrata ressaltou que "lamenta profundamente" a greve na rede estadual de ensino e disse que por várias vezes o Estado tentou negociar junto à categoria.
"É extremamente lamentável isso [a greve] no momento em que Mato Grosso se esforça para recuperar suas finanças. Nós sabemos a dura situação, com metade das viaturas da Segurança Pública sem operar, além de 11 mil fornecedores sem receber do Estado", mencionou.
"Neste momento, lamentavelmente, o Estado de Mato Grosso não tem a menor condição de atender a reivindicação dos professores".
O governador também confirmou o corte do ponto dos grevistas a partir de um entimento do Supremo Tribunal Federal (SFT), que em 2016 decidiu que a medida é constitucional assim que os servidores pararem de trabalhar em razão da greve. Também foi decidido que o desconto não poderá ser feito caso o movimento grevista tenha sido motivado por conduta ilícita do próprio Poder Público.
"A decisão é da maior corte do Judiciário do país. Não cabe recurso de uma decisão do Supremo, cabe aplicar. Então simplesmente a Secretaria de Estado de Educação deve estar, nesse momento, aplicando a decisão do Supremo e nós já informamos isso ao sindicato, porque é uma lei de repercussão geral e tem efeito vinculante em todo Brasil", argumentou o gestor.
LRF
O Governo do Estado declara insuficiência financeira para cumprir o reajuste e alega que como já extrapolou os gastos com pessoal, conforme previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, estaria cometendo improbidade administrativa se concedesse o aumento, além de acarretar sérios danos ao caixa do Estado.
Também há uma recomendação do Ministério Público alertando o Governo do Estado sobre os riscos de crime administrativo, caso conceda reajuste, devido ao estouro da LRF.
















roberto carlos 28/05/2019
"...o conceito de ISONOMIA SALARIAL, em termos jurídicos isonomia é o princípio geral do direito segundo o qual todos são iguais perante a lei; não devendo ser feita nenhuma distinção entre pessoas que se encontrem na mesma situação, na empresa significa que todos que exercem a mesma função devem ter salários iguais...." ISONOMIA SALARIAL, TODOS SOMOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, E RECEBEMOS DA MESMA FONTE PAGADORA. OU TÊM PARA TODOS OU NÃO TÊM PARA NINGUÉM. TODOS OS ANOS A MESMA COISA, PARA O TCE, MPE, TJMT e ASSEMBLEIA TÊM RGA INTEGRAL E RETROATIVO E OS DEMAIS TÊM BANANA. VAMOS PRO PAU, GREVE GERAL
Pardal 28/05/2019
Que o governo MT não tem condições de atender, tudo bem, mas tem condições de uma boa negociação, deve ter assessores capazes e habilitados para fazer negociação assertiva.
2 comentários