Cuiabá, 02 de Outubro de 2026
XX°C
RepórterMT - Notícias de Mato Grosso e Cuiabá Hoje
02 de Outubro de 2026

23 de Novembro de 2020, 07h:31 - A | A

PODERES / TERRAS PÚBLICAS

Mauro entra com ação no STF para alienar sem aval da Assembleia

O governador de Mato Grosso cita afronta ao artigo 188 da Constituição Federal, devido à necessidade de aprovação do Legislativo

Mayke Toscano

Entendimento do governador é que viola Constituição Federal

Entendimento do governador é que viola Constituição Federal

SÍLVIA DEVAUX
DA REDAÇÃO



O governador Mauro Mendes ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o Art. 327 da Constituição Estadual. O chefe do Estado questiona a necessidade de aprovação do Legislativo mato-grossense para a alienação ou a concessão de terras públicas já que a Constituição Federal condiciona a concessão ao Congresso Nacional.

O Art. 327 determina que "a  alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas à pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação da Assembléia Legislativa, salvo se as alienações ou as concessões forem para fins de reforma agrária".

>>> Receba as principais notícias de Mato Grosso em primeira mão. Clique aqui!

Na ADI 6596, o governador de Mato Grosso defende que o artigo 327 da Constituição mato-grossense viola o princípio da separação dos Poderes, pois a alienação ou a concessão de terras públicas são meros atos executivos situados no contexto de programas definidos com a participação do Legislativo.

A necessidade de aprovação também pelo Legislativo estadual estaria atrasando a conclusão de processos administrativos  para fins de política agrícola ou reforma agrária em terras que ultrapassam  2,5 mil hectares. Mauro alega que, ainda, que o dispositivo afronta o artigo 188 da Constituição Federal.

"A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional", traz o 1º parágrafo do artigo.

A relatora da ação é a ministra Rosa Weber.

Comente esta notícia