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Cuiabá, 18 de Maio de 2025
18 de Maio de 2025

08 de Março de 2024, 19h:45 - A | A

PODERES / DE VOLTA AO COMANDO

Mauro Carvalho lamenta retorno de Emanuel: "Quem sofre é a população cuiabana"

Emanuel foi afastado pelo TJMT, na segunda-feira (4). Entretanto, o emedebista reverteu a situação no STJ, na noite de quinta-feira (7).

FERNANDA ESCOUTO
DO REPÓRTERMT



O ex-chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho (PRD), classificou como lamentável a decisão, dessa quinta-feira (7), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconduziu Emanuel Pinheiro (MDB) ao cargo de prefeito de Cuiabá.

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Na segunda-feira (4), por decisão do desembargador Luiz Ferreira Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) Emanuel havia sido afastado, sob acusação de comandar uma organização criminosa que agia na Saúde da Capital.

Eu acho lamentável essa decisão do STJ.

Eu acho lamentável essa decisão do STJ. Eu confio e acredito muito no nosso Tribunal de Justiça e acho que a decisão da Justiça Estadual foi a mais correta, porque nós temos que fazer essa avaliação, não só dessa decisão, nós temos que fazer a avaliação da gestão de Cuiabá. Quantas operações policiais nós tivemos no município de Cuiabá, da Polícia Civil, da Polícia Federal?”, questiona Carvalho à imprensa, nesta sexta-feira (8).

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Quem perde são os cuiabanos. Cidade está abandonada, a Saúde com muitos problemas, a Educação com muitos problemas, buracos na cidade toda, ou seja, quem sofre é a população cuiabana. Então, eu fico muito triste de ter acontecido isso”, completou.

Retorno de Emanuel

Para determinar o retorno de Emanuel ao cargo, o ministro Ribeiro Dantas, do STJ, apontou que as acusações feitas pelo MPMT, envolvendo esquemas na Saúde da Capital, eram de competência da Justiça Federal, ou seja, não deveriam ser investigadas pela Justiça Estadual.

Ao conceder a liminar, o ministro destacou que, no começo de fevereiro, a pedido de Emanuel, transferiu o julgamento dos casos que investigam corrupção na Saúde à Justiça Federal, por envolverem recursos da União, especificamente do SUS.

Então, segundo Ribeiro Dantas, o desembargador Luiz Ferreira não teria competência para impor cautelares a Emanuel.

Considerando que o pleito ministerial aparenta se fundamentar na mesma imputação de organização criminosa cuja competência entendi ser da Justiça Federal no HC 869.767/MT, entendo ser verossímil a alegação defensiva sobre a incompetência do Desembargador relator na origem para a imposição das cautelares”, destaca o ministro.

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