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13 de Outubro de 2020, 19h:27 - A | A

PODERES / HORÁRIO ELEITORAL

Justiça proíbe Frical de usar propaganda em que Emanuel aparece em vídeo

A ação também citava corte repentino da propaganda seguido do inicio da exibição do programa

Reprodução

Mesmo com decisão, coligação de Frical veiculou propaganda na segunda (12)

Mesmo com decisão, coligação de Frical veiculou propaganda na segunda (12)

DA REDAÇÃO



O juiz eleitoral Eduardo Calmon de Almeida Cézar mandou suspender o programa eleitoral do candidato a prefeito de Várzea Grande, Fávio Frical (PSB). O magistrado atende um pedido de liminar da chapa “Um  Novo Tempo Para Várzea Grande”, encabeçada por Emanauelzinho (PTB). A decisão é de sábado (10).

Ocorre que Emanuelzinho alegava que a veiculação das inserções diárias de Frical e da coligação "Várzea Grande pode mais" fazia alusão a imagem do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB)  com a dele. A ação também citava corte repentino da propaganda seguido do inicio da exibição do programa. 

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“Analisando os documentos que instruíram o pedido, constato que o apresentador da coligação Várzea Grande Pode Mais e seu candidato Flávio Frical realmente imputam, com base em mero procedimento, ainda sob investigação, ao candidato a Prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, genitor do ora Representante, buscando fazer ligação entre os dois e induzir os eleitores com ilações sobre o cometimento de condutas ilícitas nas gestões de Cuiabá e de Várzea Grande” diz trecho da decisão. 

Assim, conforme a decisão,  não poderia a coligação representada e seu candidato a prefeito, com escopo em mero procedimento, ainda em fase de investigação e processo, imputar o suposto cometimento de crime de um terceiro, a Emanuelzinho. O juiz pede que sejam tomadas providências em face à proximidade do término da propaganda eleitoral, na medida em que a manutenção da propaganda irregular e a não veiculação do direito de resposta, induvidosamente, causa prejuízo de difícil reparação do filho do prefeito. 

 

"...Posto isto, defiro a liminar e, via de consequência, determino que seja feita a suspensão imediata no programa da TV de hoje, bem como nas imagens e falas objeto da presente demanda, até que a irregularidade seja sanada.

Oficiem-se as emissoras de televisão para imediato cumprimento desta decisão. Notifiquem-se toda a imprensa local para cumprimento imediato desta decisão e intime-se a coligação representada a apresentar defesa em 48 horas”, finaliza.

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