facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 27 de Julho de 2024
27 de Julho de 2024

10 de Junho de 2024, 17h:05 - A | A

PODERES / R$ 18,6 MILHÕES

Justiça nega suspender ação contra Silval e Riva que apura compra de fazenda com dinheiro de propina

O terreno ficou conhecido após Riva revelar que comprou a área em conjunto com o ex-governador, sendo que os pagamentos foram feitos com recursos obtidos por meio de propina.

FERNANDA ESCOUTO
DO REPÓRTERMT



O desembargador da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Rui Ramos, negou suspender uma ação penal envolvendo o ex-governador Silval Barbosa e o ex-deputado estadual José Geraldo Riva, e a compra da Fazenda Bauru, em Colniza (1.065 km de Cuiabá), avaliada em R$ 18,6 milhões. 

O terreno, que faz parte de um total de 80 mil hectares, ficou conhecido após Riva revelar em audiência que comprou a área em conjunto com o ex-governador, sendo que os pagamentos foram feitos com recursos obtidos por meio de propina. Em delação premiada, Silval também confirmou a versão do ex-deputado.

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

Além de Silval e Riva, respondem ao processo a esposa de Riva, Janete Riva, o ex-secretário de Estado Pedro Nadaf e o advogado Eduardo Pacheco, acusado de ser “sócio oculto” do ex-governador.

Pacheco entrou com habeas corpus pedindo a suspensão da ação, alegando constrangimento ilegal.

Ele também destacou que há falta de justa causa para o prosseguimento do feito, uma vez que não tinha conhecimento da origem supostamente ilícita dos valores apurados na investigação.

Ao negar o HC, o desembargador afirmou que Pacheco não juntou na ação as documentações necessárias para determinar o alegado constrangimento ilegal.

Há, na verdade, uma completa ausência documental que demonstre o suposto constrangimento ilegal mencionado pelo impetrante”, pontuou Rui Ramos.

O impetrante limita-se a alegar respectivos fatos, omitindo-se de trazer aos autos qualquer documento hábil a comprovar seus argumentos, juntando documentos sem qualquer conteúdo apto a analisar o pleito”, destacou.

Comente esta notícia