MARCIO CAMILO
DA REDAÇÃO
O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a penhora de bens da residência do ex-prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (DEM), para o pagamento de um cheque – no valor de R$ 1,1 milhão – utilizado durante a campanha eleitoral de 2010, em que Mendes disputou o Governo do Estado.
O cheque foi emitido pelo ex-prefeito à empresa Miguel Sutil Auto Posto (Posto Millenium), de propriedade de Marilena Ribeiro. A execução da penhora de bens faz parte da ação movida em 2010 pela empresária. Ela alega que o cheque estava sem fundos e que, por isso, não houve o pagamento da dívida.
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O ex-prefeito perdeu a ação em 2013 e, até o momento, não resolveu a pendência.
Na decisão, publicada no Diário Eletrônico da Justiça, desta terça-feira (26), o juiz Yale Sabo Mendes, determinou o bloqueio das contas de Mendes no Banco do Brasil.
No entanto, a busca formalizada via Sistema Bacenjud obteve resultado negativo, "por não haver encontrado valor disponível para penhora, na conta corrente da parte”.
Como não achou o dinheiro na conta, a saída encontra pelo juiz foi determinar a penhora de bens da residência do ex-prefeito.
"Isto posto, verificando que não há indicação de outros bens a penhora, pelo exequente, para o regular prosseguimento deste feito, determino que se proceda à penhora de bens que guarnecem residência da parte executada, tantos quanto bastem para garantia do valor exequendo, com exceção dos legalmente impenhoráveis, conforme disposto no artigo 833 do CPC", destaca o juiz na decisão.
Outro lado
O
tentou entrar em contato com o advogado de Mauro Mendes, Hélio Nishiyama.
No entanto, até o fechamento desta matéria, ele não retornou à ligação para comentar a sentença do juiz Yale Sabo Mendes em desfavor de seu cliente.
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