RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO
O juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, suspendeu a votação da Câmara de Cuiabá que arquivou o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Paletó.
Em julho, por 13 votos a nove, os vereadores decidiram arquivar o pedido aprovado pelos membros da CPI pelo afastamento e abertura de comissão processante contra o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB).
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Além de suspender a votação, o juiz ainda determinou que o presidente da Câmara de Cuiabá, Misael Galvão (PTB), coloque novamente o relatório em votação respeitando o Regimento Interno, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10 mil.
O magistrado atendeu ao pedido feito pelo presidente da comissão, vereador Marcelo Bussiki (DEM) que recorreu à Justiça alegando que Misael levou o documento para votação em plenário, sem atender os requisitos previstos no Regimento Interno e uma resolução que trata sobre as sessões virtuais.
Bussiki relata que o presidente deveria ter enviado todo o processo da CPI para análise da Comissão de Justiça e Redação (CCJR) e depois pautar e colocar para votação. Ele alega que Misael encaminhou o processo à Procuradoria Jurídica e, após análise, o documento foi levado para votação sem ser pautado e disponibilizado à íntegra aos vereadores.
Ao analisar os documentos do processo, o magistrado verificou que a pauta da sessão do dia 16 de junho não incluiu o processo de julgamento do relatório e que não foi disponibilizado a íntegra do documento através de meio eletrônico. Além disso, ele observou que os parlamentares não foram informados com 24 horas de antecedência a inclusão da matéria na pauta.
“[...] uma vez que a parte impetrada[Misael Galvão], de modo inusitado, informou às 05:30h do dia 16/07/2020 a inclusão em pauta do processo objeto desta lide, por WhatsApp, conforme infere-se da sessão plenária através de videoconferência [...], em total desconformidade ao rito estabelecido na Resolução nº 011, de 04/04/2020, que regulamenta a sessão virtual no âmbito do Poder Legislativo Municipal em razão para uso no período de estado de emergência”, destacou.
O magistrado ainda ressaltou que o relatório deveria ter sido encaminhado para parecer da CCJR como prevê o Regimento Interno, o que não aconteceu.
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