DA REDAÇÃO
O juiz federal Paulo Alves Cézar Sodré, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE), isentou o pré-candidato ao Senado Jayme Campos (DEM) pela prática de propaganda eleitoral extemporânea, por causa de publicação veiculada nas mídias sociais.
Segundo o magistrado, que baseou sua decisão em jurisprudência e julgamentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ”outra não pode ser a conclusão deste julgado, senão a de que a postagem, inserida no perfil do Facebook do representado, não caracteriza propaganda eleitoral extemporânea, sendo, consequentemente, um indiferente eleitoral, que não é passível de controle por parte da Justiça Eleitoral”.
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Lembrou ele em sua decisão que a controvérsia quando ao uso HASHTAGS (#) utilizadas por Jayme Campos ao final da postagem que fazem referência à sigla (#DEM) e ao número do partido (#25), foi dirimida pelo “novel entendimento do Colendo TSE, que concluiu que o uso classicamente reconhecidos como caracterizadores de propaganda, quando desacompanhado de pedido explicito de votos, não enseja irregularidades”, frisa o juiz do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.
A postagem veiculada no dia 13 de julho e que faz parte da representação do Ministério Público Eleitoral diz: Pessoal, como vocês puderam acompanhar na mídia, eu e o Mauro Mendes decidimos que vamos trabalhar para viabilizar a nossa candidatura ao Senado e ao Governo, respectivamente. Estamos abertos para ouvi-los e decidirmos JUNTOS qual é o Mato Grosso que queremos. Espero contar com o apoio de vocês nessa caminhada! #JaymeCampos #DEM #MT #25""
O advogado Ronimárcio Naves se limitou a dizer que a decisão seguiu o entendimento maior da Justiça Eleitoral e que a postagem nada mais era do que uma manifestação do ainda pré-candidato a uma vaga ao Senado da República e a iniciativa em ouvir a população.
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