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Cuiabá, 02 de Julho de 2025
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27 de Outubro de 2017, 17h:58 - A | A

PODERES / FRAUDES DA FAESPE

Juíza revoga prisão e retira tornozeleira de réus acusados de desvios milionários

Os reús Karinny Muzzi e Marcos Moreno eram donos de empresas de fachada prestadoras de serviços fictícios a órgãos públicos, que tinham convênio com a Faespe. O esquema desviou mais de R$ 3 milhões dos cofres públicos.

DA REDAÇÃO



A juíza da 7ª Vara Criminal, Selma Arruda, revogou nesta sexta-feira (27) as prisões domiciliares e autorizou a retirada das tornozeleiras eletrônicas de Karinny Muzzi e Marcos Moreno, réus no processo decorrente da Operação Convescote.

Os dois são investigados no esquema de fraudes da Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe), que teria desviado mais de R$ 3 milhões através de prestação de serviços fictícios à Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas do Estado, Secretaria de Infraestrutura e Prefeitura de Rondonópolis, utilizando empresas fantasmas.

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Karinny Muzzi é dona de uma das empresas utilizadas nos convênios da Faespe com órgãos públicos e responde à acusação de ter transferido valores para sua conta pessoal.

A defesa de Karinny alegou que ela está colaborando com as investigações, é ré primária, não possui antecedentes criminais, nem causou transtornos desde que foi colocada em regime domiciliar.

A mesma acusação pesa contra Marcos Moreno, que também possuía uma das empresas de fachada do esquema de desvio de dinheiro. Ele confessou os crimes em depoimento ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

Os advogados dos réus também sustentaram que outros envolvidos, com participação mais “relevante” no esquema, tiveram as medidas cautelares removidas e os argumentos foram acatados pela magistrada.

Selma Arruda, no entanto, manteve restrições aos acusados, como “proibição de contato com as testemunhas arroladas pelo Ministério Público do Estado, colaboradores e demais corréus, inclusive por aplicativos de mensagens instantâneas ou outros meios de comunicação, não se ausentar da Comarca sem prévia comunicação ao Juízo, manter o endereço atualizado nos autos e o comparecimento a todos os judiciais para os quais for intimado”.

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