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Cuiabá, 13 de Fevereiro de 2025
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26 de Fevereiro de 2018, 09h:55 - A | A

PODERES / SERVIDORES DA JUSTIÇA

Juíza extingue processo que pedia a Taques regularização de repasse

O Sinjusmat acionou a Justiça após declarações do presidente do TJ, desembargador Rui Ramos, que afirmou que Comarcas poderiam ser fechadas em Mato Grosso por falta de verba para manter os locais em funcionamento.

FLÁVIA BORGES
DA REDAÇÃO



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, negou o pedido e determinou a extinção do processo movido pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat) que tentava obrigar o governador Pedro Taques a regularizar o repasse ao Tribunal de Justiça.

No início deste mês, a mesma magistrada já havia negado o pedido do sindicato para bloquear R$ 250 milhões das contas do Governo.

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"Esta ação tem natureza condenatória e, assim, para verificar se foram preenchidos os pressupostos processuais e de validade é preciso avaliar com quem foi estabelecida a relação jurídica material. E, a simples leitura da petição inicial e do art. 168, da Constituição Federal de 1988, é suficiente para se constatar a manifesta ilegitimidade ativa do Sindicato requerente, para obter a regularização dos repasses constitucionais devidos ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso", diz trecho da decisão. 

O Sinjusmat acionou a Justiça após declarações do presidente do TJ, desembargador Rui Ramos, que afirmou que Comarcas poderiam ser fechadas em Mato Grosso por falta de verba para manter os locais em funcionamento.

"Diante do exposto, com fundamento no art. 330, incisos II, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 485, incisos I e VI, do Código de Processo Civil. Extraia-se cópia dos autos e encaminhe-se ao Ministério Público, para conhecimento e providências pertinentes, haja vista os documentos e informações acerca das contas do erário estadual, bem como a edição da Emenda Constitucional Estadual n.º 81/2017 e o Decreto Estadual n.º 1.349/2018, e a possível pratica de crime de responsabilidade", determinou a juíza. 

O presidente do Sinjusmat, Rosenwal Rodrigues, decidiu acionar a Justiça após declarações do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Rui Ramos, que afirmou que Comarcas poderiam ser fechadas em Mato Grosso por falta de verba para manter os locais em funcionamento.

Para o Sinjusmat, é publico e notório que o Poder Executivo não vem repassando ao Poder Judiciário a totalidade do valor, estabelecido pela Constituição, como duodécimo e, durante o dialogo institucional estabelecido há algum tempo, não se chegou a uma solução para regularizar os valores em atraso. 

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