SÍLVIA DEVAUX
DA REDAÇÃO
A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 8ª Vara Cível de Cuiabá, declarou incompetência para julgar a ação movida por Emanuel Pinheiro (MDB) contra Mauro Mendes (DEM) por ataques pessoais durante campanha à reeleição.
“Com estes fundamentos, declaro a incompetência deste Juízo para o julgamento do feito, e determino a redistribuição para a Zona Eleitoral de Cuiabá, competente para análise da matéria”, decidiu a magistrada que encaminhou o processo para a Justiça Eleitoral.
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A ação de Emanuel pede à Justiça que proíba o governador de "proferir mensagens e falas que possam macular a imagem do autor e que possam prejudicar sua candidatura".
Conforme a decisão, a redistribuição para a Zona Eleitoral de Cuiabá é devido aos fatos reclamados pelo prefeito estarem ocorrendo durante o período eleitoral e, assim, serem de competência da Justiça Eleitoral.
"[...] o autor deixa expresso que a postura, falas e condutas imputadas ao réu visam influenciar na escolha do eleitor, ferindo a sua imagem. Não houve sequer indicação de nenhum pedido indenizatório", destacou.













