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Cuiabá, 18 de Julho de 2025
18 de Julho de 2025

18 de Julho de 2025, 16h:14 - A | A

PODERES / BAIXA PRODUTIVIDADE

Juíza condenada à aposentadoria compulsória tenta retornar ao cargo, mas recurso é negado

Flávia Catarina Oliveira de Amorim foi condenada à aposentadoria compulsória por baixa produtividade e má gestão.

EDUARDA FERNANDES
DO REPÓRTERMT



O desembargador Rodrigo Roberto Curvo, da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou o pedido da juíza Flávia Catarina Oliveira de Amorim para ser reintegrada ao cargo. Ela foi condenada à aposentadoria compulsória por baixa produtividade e má gestão.

A decisão, publicada nesta sexta-feira (18), é uma resposta a um agravo de instrumento protocolado pela magistrada, que tentava anular o processo administrativo disciplinar que culminou na sua retirada dela da magistratura.

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No recurso, Flávia alegou que os dois Procedimentos Administrativos Disciplinares (PADs) instaurados contra ela têm vícios formais e materiais, o que os tornaria nulos. Segundo ela, a punição aplicada foi desproporcional e não teve fundamentação adequada. A magistrada solicitou, em caráter de urgência, a suspensão dos efeitos da aposentadoria e o retorno ao cargo até o julgamento definitivo do processo.

O pedido de liminar, porém, foi negado.

O relator destacou que, em análise preliminar, os processos foram conduzidos pelo Órgão Especial do TJMT com respeito às garantias do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Foram realizadas audiências de instrução, colhidas testemunhas e garantida a atuação da defesa técnica da magistrada.

Na decisão, o desembargador Rodrigo Curvo apontou que não foram encontrados vícios evidentes que comprometem a validade dos atos administrativos. Outro ponto ressaltado pelo magistrado foi o julgamento do caso pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que revisou os fundamentos levantados por Flávia e decidiu manter a aposentadoria compulsória.

Segundo o CNJ, houve prática reiterada de negligência, violação de deveres funcionais e histórico de processos disciplinares anteriores por má gestão e produtividade insuficiente.

O relator também destacou que a aposentadoria compulsória preserva o direito à remuneração proporcional ao tempo de serviço, afastando, assim, a alegação de dano irreparável feita pela juíza.

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