CAMILA PAULINO
DA REDAÇÃO
O juiz Jorge Iafelice dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, indeferiu o pedido do vereador Marcelo Bussiki (PSB) que solicitou a suspensão da decisão dos membros "CPI do Paletó", que votaram pelo fim das oitivas, antes de colher o depoimento do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), que é o alvo principal da investigação sobre suposto recebimento de propina do ex-governador Silval Barbosa, enquanto era deputado estadual.
A decisão do magistrado foi proferida na última sexta-feira (9) e é de caráter liminar, portanto o vereador que moveu a ação, ainda pode recorrer da decisão.
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Bussiki é o presidente da CPI e ele foi o único membro que votou contrário ao encerramento das oitivas na Câmara, que foi solicitado pelo presidente da Câmara de Cuiabá, Justino Malheiros (PV).
"Em que pese à bem formulada peça introdutória, não vislumbro neste momento a fumaça do bom direito, eis que não verifico ilegalidade, ou até mesmo infringência ao Regimento Interno, na deliberação em Plenário acerca da questão de ordem em exame, uma vez que o Plenário é soberano, nos termos do artigo 203, do Regimento Interno, in verbis: 'Art. 203. Os casos não previstos neste regimento serão resolvidos, soberanamente, pelo Plenário e serão anotados em livro próprio pelo 1º Secretário, apenas para fins de registro'”, disse o magistrado na decisão.
A CPI investiga - na Câmara de Cuiabá - a suposta quebra de decoro do prefeito Emanuel Pinheiro, que foi flagrado em vídeo recebendo suposta propina em 2013 dentro do Palácio Paiaguás.
Na ação, o vereador declara que uma articulação montada por Justino Malheiros com o apoio de vereadores aliados do prefeito, Mario Nadaf (PV) e Adevair Cabral (PSDB), que é o relator da CPI. O grupo colocou o pedido do presidente para ser votado com prioridade.
Para Bussiki, a decisão da comissão foi ilegal, pois somente ele, sendo presidente da CPI é quem poderia decidir sobre a ordenação e direção dos trabalhos da investigação, "na forma estabelecida pelos art. 59, §7º e 68, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá".
Mas o juiz entendeu que não houve ilegalidade no procedimento e negou o pedido. "Assim, entendendo que não foram satisfeitos os requisitos autorizadores da antecipação, INDEFIRO o pedido liminar, por não vislumbrar o fumus boni iuris e o periculum in mora", concluiu o magistrado.
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Paulista 13/03/2018
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John Doe 12/03/2018
VERGONHOSO!!!!
Ricardo 11/03/2018
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Fpestragado 11/03/2018
Concordo, incluindo aí a educação, em particular a Língua Portuguesa.
Decio 11/03/2018
Realmente nesse país pode se fazer de tudo que nada acontece,uma vergonha!!!
Celso 11/03/2018
Casa dos horrores capital dos horrores eleitores abra os olhos veja bem os vereadores que querem justiça vai vê que já conseguiram o valor no seus bolsos por isso encerraram á cpi vergonhosamente sem ovi cidadão do paletó eu acho que àquilo no bolsão do paletó não era dinheiro era pão com salame
Ricardo 11/03/2018
Chegamos ao fundo da fossa!
Ricardo 11/03/2018
Chegamos ao fundo da foça!
cramulhão 11/03/2018
Agora vamos ver a sentença daquele juiz que o colocou na prefeitura: O POVÃO.
9 comentários