SÍLVIA DEVAUX
DA REDAÇÃO
O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 1ª Zona Eleitoral, mandou o candidato a prefeito de Cuiabá Roberto França (Patriotas), pela coligação “Todos por Cuiabá”, retirar veiculação de propaganda eleitoral da TV e rádio que traz pesquisa eleitoral em que aparece em 1º lugar, mas faltando informações exigidas pela Justiça Eleitoral. O descumprimento da liminar pode resultar em multa no valor de R$ 5 mil.
A decisão do magistrado, do último sábado (10), acolheu uma representação movida pela coligação “A mudança Merece Continuar”, encabeçada pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), que disputa à reeleição na Capital, por apresentar suposto resultado de pesquisa eleitoral, em total desconformidade com os ditames do art. 10, da Resolução 23.600/2019.
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O magistrado reconheceu "afronta aos ditames" e, assim, determinou a suspensão pela Justiça Eleitoral. "Que o representado Roberto França Auad promova imediatamente a retirada do material atacado de todos os meios de comunicação em que está sendo vinculado, sob pena de multa [...]", traz decisão do juiz que ainda determinou que os minutos de veiculação da pesquisa seja inserida a tarja “horário reservado à propaganda eleitoral”.
Conforme a coligação do prefeito Emanuel, a propaganda de França trazia apenas “Roberto França é o líder na disputa pela prefeitura com mais de 20%”, com a imagem 20,3% e em letras pequenas o possível registro da pesquisa no Instituto Avatar- Registro no TSE mt 02634”.
Em caso de divulgação de pesquisas no horário eleitoral gratuito, com observou na liminar o juiz "devem ser informados, com clareza, os dados especificados acima, não sendo obrigatória a menção aos concorrentes, desde que o modo de apresentação dos resultados não induza o eleitor a erro quanto ao desempenho do candidato em relação aos demais" (RAMOS, Alexandre Gonçalves. Manual das Eleições 2020, 3. Ed. Leme-SP, p. 149).













