CAMILLA ZENI
DA REDAÇÃO
O ex-secretário de Estado Eder Moraes e sua esposa, Laura Tereza da Costa Silva, foram absolvidos do crime de lavagem de dinheiro pela compra de uma mansão de mais de R$ 3,3 milhões no condomínio Florais dos Lagos, em Cuiabá.
A decisão é do juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal de Mato Grosso, assinada nessa terça-feira (1º). Além do casal, o empresário Pedro Armínio Piran também foi absolvido.
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A denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2016, dando conta de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. Segundo o MPF, o imóvel foi alvo de diversas operações de compra e venda, sendo que, no final de 2014, o terreno foi colocado em nome do filho de Eder Moraes.
As investigações apontaram a prática de lavagem de dinheiro envolvendo imóvel, destacando que foram pagos R$ 3.356.000,00 em espécie, parcelados em quatro vezes, por três anos.
Para o juiz, as informações levadas pelo MPF não deixam dúvidas de que o imóvel foi, de fato, adquirido com dinheiro de corrupção. Entretanto, o magistrado destacou que a lei que trata do crime de lavagem de dinheiro deixa claro que a denúncia deve conter indícios suficientes da existência de um antecedente, ou seja, que explique de onde saiu o dinheiro.
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O MPF alegou que o valor seria referente a uma transação fraudulenta de Pedro Armínio Piran e do filho Valdir Piran, que já resultou em uma condenação em 2009. Segundo o juiz, porém, o fato não tinha contemporaneidade com a nova denúncia de lavagem de dinheiro que, em tese, ocorreu a partir de 2011.
Schneider fez questão de pontuar que o processo deve se ater aos fatos denunciados, de forma que "caberia ao Ministério Público Federal provar que os recursos utilizados tanto para a aquisição do terreno quanto para a construção da casa têm por origem o crime apontado como antecedente, na forma como narrada na denúncia". Entretanto, o órgão não conseguiu cumprir com esse requisito.
"Ora, se a acusação é de que a compra do terreno, assim como a realização da obra, se deu para lavar produto de crime anterior, no caso, crime contra o Sistema Financeiro Nacional, precisaria ser provado que a compra e a construção se deram com esse produto. No entanto, o Ministério Público Federal não se desincumbiu desse ônus", pontuou.
"Destarte, embora seja inegável que a casa se trata de produto de ilícito, por não haver nos autos prova clara e evidente da ocorrência do crime apontado como antecedente, no caso, crime contra o Sistema Financeiro Nacional, muito menos prova concreta de que recursos advindos desse crime tenham sido utilizados para a aquisição do terreno e a realização da obra, é que entendo pela absolvição dos acusados Eder de Moraes Dias, Laura Tereza da Costa dias e Pedro Armínio Piran", concluiu. Dessa forma, ele também levantou o sequestro do imóvel, “devolvendo-o” para a família.
Na mesma decisão, o juiz chegou a condenar Eder a dois anos de prisão e multa de dois salários mínimos por falsidade ideológica. No entanto, o crime foi declarado prescrito.






















Glmr 03/02/2022
O CRIME COMPENSA. EM GÊNERO, NÚMERO E GRAU.
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