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14 de Outubro de 2020, 17h:20 - A | A

PODERES / BATALHA ELEITORAL

Juiz cassa liminar que obrigava França recolher adesivos

Defesa de Roberto França alegou que adesivo foi produzido durante a pré-campanha

Reprodução

Adesivo não faz menção ao ano do pleito eleitoral

Adesivo não faz menção ao ano do pleito eleitoral

FELIPE LEONEL
DA REDAÇÃO



O juiz eleitoral Geraldo Fidelis cassou sua própria liminar, em que determinava ao candidato Roberto França (Patriota) se abster de distribuir e recolher adesivos supostamente irregulares. O adesivo em questão traz o nome do candidato, mas não tem o nome do candidato a vice-prefeito, Marcelo Bussiki (DEM), nem o CNPJ da campanha. 

Inicialmente, o magistrado entendeu que o material era irregular e proferiu a liminar a pedido da coligação encabeçada pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB). 

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Porém, França alegou que o material foi produzido durante a pré-campanha, não fazia alusão à pré-candidatura e nem sequer o ano do pleito. Como o material foi produzido antes da campanha, o juiz entendeu que é lícito ao candidato exaltar suas qualidades pessoais e divulgar  posicionamento sobre questões políticas.

Pelo exposto, em atenção ao posicionamento mais recente dos Tribunais Superiores, JULGO IMPROCEDENTE o pedido trazido na Representação Eleitoral, ante a inexistência de configuração de propaganda eleitoral antecipada ou violação ao art. 36- A da Lei nº 9504/97”, diz a decisão.   

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