FELIPE LEONEL
DA REDAÇÃO
O juiz eleitoral Geraldo Fidelis cassou sua própria liminar, em que determinava ao candidato Roberto França (Patriota) se abster de distribuir e recolher adesivos supostamente irregulares. O adesivo em questão traz o nome do candidato, mas não tem o nome do candidato a vice-prefeito, Marcelo Bussiki (DEM), nem o CNPJ da campanha.
Inicialmente, o magistrado entendeu que o material era irregular e proferiu a liminar a pedido da coligação encabeçada pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB).
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Porém, França alegou que o material foi produzido durante a pré-campanha, não fazia alusão à pré-candidatura e nem sequer o ano do pleito. Como o material foi produzido antes da campanha, o juiz entendeu que é lícito ao candidato exaltar suas qualidades pessoais e divulgar posicionamento sobre questões políticas.
“Pelo exposto, em atenção ao posicionamento mais recente dos Tribunais Superiores, JULGO IMPROCEDENTE o pedido trazido na Representação Eleitoral, ante a inexistência de configuração de propaganda eleitoral antecipada ou violação ao art. 36- A da Lei nº 9504/97”, diz a decisão.













