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Cuiabá, 07 de Junho de 2026
07 de Junho de 2026

03 de Janeiro de 2021, 13h:59 - A | A

PODERES / LIMINAR DO VLT

"Isso é início de uma guerra jurídica", diz Emanuel sobre decisão do STJ

O prefeito já acionou a procuradoria do município para adotar medidas após liminar indeferida pelo Superior Tribunal de Justiça

ABDALLA ZAROUR
DA REDAÇÃO



"Isso é o início de uma grande guerra jurídica liderada pela Prefeitura em defesa de Cuiabá", comentou, neste domingo (3), o chefe do executivo municipal, prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), a decisão do Superior Tribunal de Justiça de indeferir uma liminar desfavorável ao município.

O mandado de segurança, com pedido de  liminar, negado pelo presidente do STJ, ministro Humberto Martins, nesse sábado (2), tinha o objetivo de paralisar possível mudança na política pública do transporte intermunicipal, que estaria em andamento por meio de projeto desenvolvido pelo governo do Mato Grosso em conjunto com o Ministério do Desenvolvimento Regional, sem a participação dos municípios interessados – Cuiabá e Várzea Grande.

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Emanuel argumentou que a decisão não é definitiva, já que não houve análise do mérito do mandado de segurança.

O prefeito já acionou a procuradoria do município para saber que medidas devem adotar quanto à negativa do STJ.

A prefeitura alega que um projeto diferente do já iniciado em 2009 estaria em andamento sem qualquer participação dos municípios integrantes da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá, área que seria diretamente afetada pelo novo transporte.

O projeto foi anunciado pelo governador Mauro Mendes (DEM) no dia 21 de dezembro, em coletiva de imprensa, realizada na sede do Governo.

“Não há fumaça do bom direito, como também não está configurado perigo da demora, porquanto não foram colacionados aos autos provas inequívocas pré-constituídas da existência concreta do ato coator, que seria, segundo alega, possível autorização do Ministério do Desenvolvimento acerca de um início de procedimento licitatório que poderia, ao final, eventualmente levar à substituição da política pública escolhida”, observou o ministro Martins ao analisar e rejeitar a liminar.

Para Humberto Martins, “meras conjecturas factuais no sentido de que pode ser que no futuro o suposto ato coator possa ser implementado não embasam a caracterização de um direito líquido e certo apto à concessão do mandado de segurança”. Com Diário do Poder

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