DO REPÓRTER MT
A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT), manteve a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do ex-vereador João Emanuel por uma dívida de R$ 300 mil, derivada da Operação Aprendiz.
A decisão dos magistrados, por unanimidade, seguiu o voto do relator do recurso, Antônio Veloso Peleja Júnior e foi publicada Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta terça-feira (13).
>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão
No recurso, o ex-vereador alegou que a apreensão do documento é uma medida 'desproporcional' na tentativa de 'forçá-lo' a realizar o pagamento da dívida. Além disso, ele destacou que possui uma renda mensal de R$ 2 mil.
Para o relator, João Emanuel estaria ocultado seus bens, tendo em vista que em suas redes sociais, o ex-vereador teria ostentado um relógio da marca Rolex e um carro de luxo.
"O agravante ostenta, socialmente, um padrão de vida incompatível com o que alega dentro do processo. Logo, as matérias divulgadas na mídia eletrônica e redes sociais, devem ser consideradas como meio de prova de sua saúde financeira, de forma a demonstrar indícios de ocultação patrimonial", diz trecho de documento.
Ainda conforme ele, não se tem notícia que a apreensão da CNH, impedirá o exercício da atividade profissional de João Emanuel, “considerando que existem outros meios de transporte para o deslocamento, de modo que a restrição do direito de ir e vir não foi atingida".
A operação Aprendiz
A ação promovida pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), investiga a utilização de documentos falsos de imóveis como garantia para agiotas que enviaram recursos ao ex-vereador. O dinheiro seria utilizado para bancar a candidatura do político para à Assembleia Legislativa.
Ainda conforme o MP, 65% do recurso voltava para João Emanuel, que na época comandava a Câmara Municipal de Cuiabá. Ao todo, foram desviados do legislativo municipal R$ 1,6 milhão.
Moises Alves 16/09/2022
Não é esse que é genro "daquele outro" mestre em matacutaia??
Édson almeida 15/09/2022
Não concordo com a decisao do magistrado, pois existe vários e vários caloteiros aí, inclusive advogado, que paga verbas de rescisão , salários, que são verbas alimentares e está justiça e pedido a apreensão e não faz, alega o direito de ir e vir, e agora apareceu um para dar júris ao demais, agora sim, bora justiça e injustiça de Mato Grosso.
Eloi Wanderley da Silva 15/09/2022
Simples assim: C - A - L - O - T - E - I - R - O.
3 comentários