RAFAEL DE SOUSA
DA REDAÇÃO
A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), não acatou o pedido de intervenção federal proposto pela Justiça Federal em Mato Grosso contra o Governo do Estado por descumprimento de uma ação judicial.
Na decisão proferida na última quarta-feira (21), a ministra julgou como “prejudicado” o pedido de representação contra o governador Pedro Taques (PSDB) por não ter pago honorários advocatícios no valor de R$ 1 mil, mesmo após condenação da Justiça.
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Em defesa do Governo, a procuradora-geral do Estado, Gabriela Novis Neves, classificou o pedido de intervenção como “incabível” por se tratar de uma quantia “ínfima”.
No entanto, Carmen Lúcia observou o fato do valor questionado perder o objeto porque o Estado já havia cumprido a determinação judicial no último dia 16.
“Pelo exposto, julgo prejudicado o pedido de intervenção federal por perda superveniente do objeto”, decidiu a presidente do STF.
Entenda o caso
A Justiça Federal de Mato Grosso pediu a intervenção do Estado por descumprimento de decisão pelo governador Pedro Taques.
A representação foi protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) e estava sob análise da presidente do órgão.
De acordo com a representação, o Estado foi condenado a pagar R$ 1 mil em honorários advocatícios, o que não cumpriu. Em maio de 2017, a Justiça Federal intimou Taques a quitar R$ 1,6 mil em 60 dias. Novamente, o Estado descumpriu a requisição.
Na representação entregue ao STF, a Justiça Federal pediu que fossem notificados os Ministérios Públicos Federal e Estadual, para que apurasse o crime de responsabilidade, supostamente, cometidos pelo governador, além do presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho (PSB), para que ficasse ciente do pedido de intervenção.















