RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO
A Assembleia Legislativa aprovou, em segunda votação, o substitutivo integral ao projeto de lei do Governo que torna obrigatório o uso de máscaras faciais, enquanto durar o estado de calamidade pública no Estado.
Na nova redação, os deputados retiraram a aplicação de multa ao cidadão de R$ 140 e decidiram aplicar a penalidade somente aos empresários que deixarem clientes entrarem em seus estabelecimentos sem a proteção.
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A proposta foi aprovada na sessão matutina desta quarta-feira (22), com as mudanças propostas pelas lideranças partidárias. A matéria segue para sanção do governador Mauro Mendes (DEM).
De acordo com o substitutivo, os comerciantes poderão exigir o uso de máscaras de seus funcionários, colaboradores e clientes. A multa será de R$ 80 por clientes que forem flagrados no estabelecimento sem o equipamento de proteção.
Leia mais: Prefeito vai multar em mais de R$ 2 mil estabelecimento que atender clientes sem máscaras
O presidente da Comissão de Saúde da Assembleia, Dr. Eugênio (PSB), a penalidade só será aplicada após notificação.
O valor arrecadado com as multas serão revertidos na compra de cestas básicas. Além disso, a proposta obriga a Secretaria de Estado de Saúde (SES) a fornecer gratuitamente máscaras faciais aos servidores públicos e famílias com a renda de até 1,5 salários.

















arabe 23/04/2020
por que nao votam para aparecer alcool nas prateleiras dos supermercados ????? nas farmacias os preços estao nas alturas ....o que antes vc pagava R$ 8,00 esta R$25,00 por que nao enxergam isso ?????coisas simples nao aprovam !!!!!!
alexandre 22/04/2020
Este é o problema do petismo, tira totalmente a responsabilidade do individuo e coloca a na tutela do empresario, sem máscara, não é pra sair de casa, não tem mascara pra vender, o governo não fornece, nunca recebi mascara do governo, mas se entrar alguem sem mascara, vc leva multa pelos outros, é totalmente inconstitucional, ninguem é responsável por outrem...outra lei absurda que não vai pegar...
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