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Cuiabá, 17 de Junho de 2026
17 de Junho de 2026

14 de Abril de 2020, 08h:01 - A | A

GERAL / COMBATE À COVID-19

Prefeito vai multar em mais de R$ 2 mil estabelecimento que atender clientes sem máscaras

O uso obrigatório de máscaras na cidade foi decretado em 13 de abril e está alinhado com a determinação do Governo do Estado.

RAUL BRADOCK
DA REDAÇÃO



O prefeito Francis Maris (PSDB) acompanhou o Governo do Estado e decretou a obrigatoriedade do uso de máscaras como medida de combate ao avanço do novo coronavírus (Covid- 19) em Cáceres (a 220 km de Cuiabá). Porém, diferentemente de outros municípios, por lá, o comércio que atender pessoas sem o item de proteção irá ser multado em até 2 salários mínimos e pode até perder o alvará de funcionamento. 

O decreto municipal é de 13 de abril.

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“Fica determinado, com base nas orientações da Organização Mundial de Saúde – OMS - e do Ministério da Saúde, a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção respiratória, podendo, inclusive, serem de fabricação doméstica, a partir da publicação do presente Decreto, para acesso e desempenho de atividades em todo e qualquer prédio público e estabelecimentos comerciais em geral no Município de Cáceres-MT”, consta no decreto.

O dinheiro das multas aplicadas, conforme a prefeitura, será revertido para o Fundo Municipal da Saúde para uso no combate a doença.

O estabelecimento que permitir a entrada e permanência de pessoas sem máscaras sofrerá as seguintes penalidades: “I – multa equivalente a 01 (um) salário mínimo por pessoa flagrada, na primeira infração; II – multa equivalente a 02 (dois) salários mínimos em caso de reincidência; III – interdição do estabelecimento, enquanto perdurar a medida sanitária, no caso de cometimento da terceira infração; IV – cancelamento do alvará de funcionamento, no caso de descumprimento da interdição”.

A cidade de Cáceres conta dois casos confirmados da doença, porém, uma das 4 mortes no Estado foi registrada na cidade.

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