facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 17 de Maio de 2025
17 de Maio de 2025

20 de Junho de 2024, 18h:10 - A | A

PODERES / COMPARADO A LADRÃO DE BANCO

Emanuel falta à audiência e perde ação contra Mauro em que cobrava R$ 40 mil por danos morais

O processo cobrava indenização por danos morais em virtude de declarações do governador.

DAFFINY DELGADO
DO REPÓRTERMT



O juiz Marcelo Sebastião Prado de Moraes, do 2º Juizado Especial Cível de Cuiabá, extinguiu a ação proposta pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), contra o governador Mauro Mendes (União) por ele não ter comparecido na audiência de conciliação. A decisão foi proferida na terça-feira (18).

No processo, Emanuel pedia indenização por danos morais de R$ 40 mil em virtude de declarações, em tese, caluniosas e difamatórias, feitas pelo chefe do Palácio Paiaguás à imprensa, comparando o gestor municipal a um ladrão de banco.

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

As declarações contestadas ocorreram em fevereiro e março deste ano. A comparação ocorreu após o emedebista ser reconduzido ao cargo por meio de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Diante da ausência sem justificativa prévia, o magistrado rejeitou o pedido da defesa de desistência da ação e condenou Emanuel a pagar todas as custas processuais.

Leia mais - Mauro compara Emanuel a ladrão de banco ao tentar alugar lâmpadas em Cuiabá e lamenta "gestão catastrófica"

“Em que pese a possibilidade de desistência nesta Justiça especializada, mesmo sem a anuência do réu, tal não pode ser utilizada como manobra para afastar as sanções previstas para a desídia processual da parte autora”, justificou o magistrado.

“Considerando ainda que não houve comprovação de que a ausência decorreu de força maior, condeno a parte Reclamante no pagamento das custas processuais, conforme orientação contida no Enunciado 28/FONAJE, não podendo repetir o ajuizamento desta ação sem que haja prévio pagamento das custas processuais deste feito”, finalizou o juiz.

Comente esta notícia