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Cuiabá, 05 de Outubro de 2024
05 de Outubro de 2024

12 de Março de 2024, 08h:58 - A | A

PODERES / DENÚNCIAS NA SAÚDE

Em ofício ao STJ, desembargador nega argumento de Emanuel e defende afastamento

Luiz Ferreira da Silva disse que é descabida a tese de que o pedido do MP pelo afastamento seja "idêntico" ao que foi feito no âmbito da Operação Capistrum.

RENAN MARCEL
DO REPÓRTER MT



O desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, enviou um ofício ao ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), defendendo a decisão que afastou o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MPE) no último dia 4 de março.

Luiz Ferreira foi quem determinou o afastamento, enquanto Dantas mandou o prefeito voltar ao comando da administração municipal.

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No ofício enviado na segunda-feira (11), o desembargador rebateu os argumentos da defesa do prefeito. Disse que é descabida a tese de que o pedido do Ministério Público Estadual (MPMT) pelo afastamento seja "idêntico" ao que foi feito no âmbito da Operação Capstrum.

O magistrado explica que a organização criminosa dessa última denúncia consistiu na nomeação, por parte do prefeito, de "comparsas" nos cargos de secretário e de segundo escalão para a realização de “contratações direcionadas e fraudulentas de empresas pré-escolhidas, algumas delas fantasmas e outras pertencentes de forma oculta aos próprios investigados, terceiros próximos a eles ou “laranjas”, com o objetivo espúrio de auferir vantagem indevida em detrimento ao erário, cuja atuação vem sendo perpetrada de forma reiterada ao longo dos últimos anos".

Ofício diz ainda que esses comparsas ainda teriam influência na Secretaria de Saúde de Cuiabá "com a anuência de Emanuel".

Já na Operação Capistrum, ele foi acusado pelo MP de formar uma organização criminosa na Saúde de Cuiabá para contratação de servidores temporários como conchavo político e uso da máquina pública por benefício próprio. O "cabidão de empregos" chegou a ser chamado de "canhão político".

"Dessa forma, diversamente do sustentado pelos impetrantes, a organização criminosa levada em consideração para a decretação das medidas cautelares impugnadas no habeas corpus acima citado não guarda qualquer relação com aquela orcrim narrada na Operação Capistrum deflagrada em 19 de outubro de 2021, que tinha por objetivo as  “contratações ilegais de servidores temporários na Secretaria de Saúde de Cuiabá e no pagamento indevido do “prêmio saúde” para esses servidores em troca de suposto apoio político para sua gestão”.

Luiz Ferreira afirmou também que, diante disso, "cai por terra a alegação de que não teria havido quaisquer fatos novos para dar suporte ao deferimento de novas medidas cautelares contra o paciente".

O desembargador ainda se defendeu da acusação feita por Emanuel de que ele seria "simpático" aos interesses da acusação e se colocou à disposição do STJ para esclarecer a decisão que afastou Emanuel. Isso porque o ministro Dantas questionou a determinação do desembargador após a decisão que mandou para o STJ o processo referente a Capistrum. O afastamento soou como um "desrespeito" à Corte Superior.

"Ao revés das assertivas apresentadas pelos impetrantes, este magistrado não tem simpatia pelos interesses dos investigados, tampouco pelos da acusação, mas tão somente como juiz natural e prevento para a análise da medida cautelar tem o comprometimento para fazer um julgamento justo e imparcial sobre a questão posta na tela judiciária". 

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