CAMILLA ZENI
DA REDAÇÃO
O desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, anotou que os objetivos com o afastamento do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) foram cumpridos e não há mais motivos para mantê-lo longe da Prefeitura de Cuiabá. Entretanto, o magistrado ressaltou que o Tribunal de Justiça não fechará os olhos para as condutas que resultaram em denúncia criminal contra o gestor, e afirmou que o Judiciário não vai tolerar descumprimento das decisões.
As informações constam da decisão que autorizou o retorno de Emanuel ao cargo, assinada nesta sexta-feira (26).
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Conforme o tem noticiado, o prefeito foi alvo da Operação Capistrum, do Ministério Público Estadual (MPE), no dia 19 de outubro, acusado de organização criminosa na Saúde de Cuiabá para contratação de servidores temporários como conchavo político.
Em sua decisão, Luiz Ferreira destacou que, quando o recurso do prefeito foi protocolado, ainda no mês de outubro, a situação em torno de Emanuel e seu afastamento era outra. À época, o MPE ainda seguida em diligências, sendo que o afastamento do gestor era necessário. Além disso, o afastamento também serviria para evitar a reiteração dos crimes investigados.
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Contudo, no dia 17 de outubro, o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, ofereceu denúncia contra Emanuel, juntando as provas da fase de investigação.
"Entretanto, na espécie, conforme foi mencionado alhures, o primeiro objetivo que ensejou a decretação da medida de afastamento do investigado do cargo de Prefeito de Cuiabá foi cumprido", anotou o magistrado.
Luiz Ferreira ainda destacou que a Prefeitura apresentou à Justiça a informação de que, dos 259 contratos temporários que foram alvos do MPE, 257 foram rescindidos, de forma que mais uma situação teria sido "controlada".
"Nesse contexto, embora deva ser registrado que os fundamentos inicialmente utilizados por este magistrado fossem idôneos, agora comprometem o caráter excepcional da medida restritiva, que como é cediço deve buscar esteio sempre em elementos concretos, hodiernos e razoáveis, circunstâncias, essas, que não se verificam, neste momento, em relação ao agravante, escolhido que foi pela supremacia da vontade popular para cumprimento de um mandato eletivo, sustentáculo do Estado Democrático de Direito, devendo, por conta disso, o seu afastamento do cargo de Prefeito de Cuiabá ser desconstituído", apontou a decisão.
Judiciário não irá tolerar
Na decisão, ao autorizar o retorno de Emanuel ao cargo, o desembargador anotou que o prefeito deveria ser avisado de que o Judiciário "não tolerará contratação de servidores temporários na Secretaria Municipal de Saúde sem que haja situações excepcionais de interesse público, devidamente justificadas e precedidas de no mínimo processos seletivos simplificados".
O desembargador ainda anotou que não seria possível "fechar os olhos" para os crimes pelos quais Emanuel foi denunciado, sobretudo em razão do expressivo prejuízo para a sociedade, visto que as ações ocorreram na Secretaria de Saúde.
"Caso contrário o ato poderá ser interpretado como reiteração delitiva e implicar em restabelecimento da cautelar de afastamento do cargo ou na imposição de medidas cautelares mais gravosas e até mesmo a decretação de sua prisão preventiva", finalizou.
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