DA REDAÇÃO
Para justificar a votação que garantiu a liberdade do deputado Gilmar Fabris (PSD), preso há 40 dias por crime de obstrução à Justiça, os deputados estaduais utilizaram uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do último dia 19 afirmando que um deputado só pode ser preso ou afastado com o aval dos demais parlamentares.
O acórdão da decisão da Suprema Corte foi publicado no dia 19 de outubro, criando assim efeito vinculante. Ou seja, a Assembleia Legislativa tornou-se apta a votar pela revogação da prisão e da medida cautelar anteriormente imposta ao deputado Gilmar Fabris.
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Conforme a Procuradoria-Geral do Legislativo, os procedimentos adotados pela Assembleia Legislativa na votação que decidiu pela revogação da prisão preventiva e fim da suspensão do mandato de Fabris atenderam a todas as exigências constitucionais.
O artigo 29 da Constituição Estadual está em sintonia com o artigo 53 da Constituição Federal. O parágrafo segundo estabelece que “desde a expedição do diploma, os deputados estaduais não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro a Assembleia Legislativa, para que, pelo voto da maioria dos seus membros, resolva sobre a prisão”.
A decisão foi enviada à Presidência do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, Corte na qual tramita as investigações do deputado Gilmar Fabris após o declínio de competência do ministro Luiz Fux do Supremo Tribunal Federal (STF).
JUIZDEFUTEBOL 26/10/2017
SERÁ QUE ESTE GORDO NÃO VAI INFARTAR DE EMOÇÃO??????
1 comentários