SÍLVIA DEVAUX
DA REDAÇÃO
Os deputados estaduais aprovaram, na sessão ordinária desta terça-feira (27), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2020, que altera o parágrafo 2º do artigo 51 da Constituição do Estado de Mato Grosso e garante a reeleição, no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) e no Ministério Público de Contas.
A PEC, de autoria de lideranças partidárias, foi aprovada em segunda votação com 21 votos favoráveis e três ausências. Ela não precisa ser sancionada pelo governados Mauro Mendes. Apenas, ser promulgada pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa para valer. "Tanto o presidente como o procurador do Ministério Público de Contas podem ter a sua reeleição por um mandato", assinalou o presidente do Legislativo, Eduardo Botelho.
>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão
Entre as lideranças que defenderam a aprovação, os deputados Wilson Santos (PSDB), Allan Kardec (PDT), justificaram que a reeleição é permitida no Brasil em vários órgãos e entidades.
"A presente proposta de alteração da Constituição Estadual visa permitir a reeleição do Presidente do Tribunal de Contas, bem como adequar o texto constitucional ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, quanto a autonomia administrativa do Ministério Público de Contas”, assinala o novo texto sobre a permissão de somente uma reeleição aos procuradores e também presidentes.
O substitutivo integral, apresentado depois da PEC, ainda modificou o texto da Constituição do artigo 3º. “O auditor, quando em substituição a conselheiro, não poderá exercer a Presidência, a Vice-Presidência e a Corregedoria-Geral do Tribunal de Contas e terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de Juiz de Entrância Especial”, traz agora a lei.













