Cuiabá, 03 de Outubro de 2026
XX°C
RepórterMT - Notícias de Mato Grosso e Cuiabá Hoje
03 de Outubro de 2026

27 de Outubro de 2020, 16h:20 - A | A

PODERES / MAIS 2 ANOS

Deputados aprovam reeleição no Tribunal e MP de Contas

Novo texto passa a valer com a promulgação pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa

Assessoria

PEC não precisa ser sancionada pelo governador

PEC não precisa ser sancionada pelo governador

SÍLVIA DEVAUX
DA REDAÇÃO



Os deputados estaduais aprovaram, na sessão ordinária desta terça-feira (27), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2020, que altera o parágrafo 2º do artigo 51 da Constituição do Estado de Mato Grosso e garante a reeleição, no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) e no Ministério Público de Contas.

A PEC, de autoria de lideranças partidárias, foi aprovada em segunda votação com 21 votos favoráveis e três ausências. Ela não precisa ser sancionada pelo governados Mauro Mendes. Apenas, ser promulgada pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa para valer. "Tanto o presidente como o procurador do Ministério Público de Contas podem ter a sua reeleição por um mandato", assinalou o presidente do Legislativo, Eduardo Botelho. 

>>> Receba as principais notícias de Mato Grosso em primeira mão. Clique aqui!

Entre as lideranças que defenderam a aprovação, os deputados Wilson Santos (PSDB), Allan Kardec (PDT), justificaram que a reeleição é permitida no Brasil em vários órgãos e entidades.

"A presente proposta de alteração da Constituição Estadual visa permitir a reeleição do Presidente do Tribunal de Contas, bem como adequar o texto constitucional ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, quanto a autonomia administrativa do Ministério Público de Contas”, assinala o novo texto sobre a permissão de somente uma reeleição aos procuradores e também presidentes.

O substitutivo integral, apresentado depois da PEC, ainda modificou o texto da Constituição do artigo 3º. “O auditor, quando em substituição a conselheiro, não poderá exercer a Presidência, a Vice-Presidência e a Corregedoria-Geral do Tribunal de Contas e terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de Juiz de Entrância Especial”, traz agora a lei.

 

Comente esta notícia