DÉBORA SIQUEIRA
DO REPÓRTER MT
O defensor público da União e defensor regional de Direitos Humanos em Mato Grosso (DRDH-MT), Renan Sotto Mayor, assinou uma nota técnica de que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 12/2022, que proíbe a criação de novas unidades de conservação ambientais em Mato Grosso, é inconstitucional, devendo ser rejeitada integralmente pelos parlamentares do Estado. A matéria já foi aprovada em 1ª votação e pode entrar em pauta a qualquer momento.
Um dos artigos da PEC condiciona à criação de novos parques a regularização de 80 % das unidades estaduais de conservação atualmente existentes e disponibilidade de dotação orçamentária necessária para a indenização aos proprietários afetados.
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Além disso, a proposta estabelece a regularização fundiária como prioritária no âmbito das unidades de conservação e aumenta para 10 anos o prazo para a implementação das unidades já existentes.
“O estado do Mato Grosso usurpou, no presente caso, a competência da União ao legislar especificamente sobre normas gerais condicionais para a criação e implantação das unidades de conservação que já possuem normas tipificadas pela legislação federal, sob número 9.985/2000, e dispositivos que a regulamentam, como o decreto nº 4.340/02”, ressalta.
No documento, ele concluiu dizendo que uma eventual aprovação da referida PEC nos termos apresentados, poderá culminar em uma ação de controle concentrado de constitucionalidade, pois a PEC é inconstitucional por invadir legislação federal.
A Defensoria Pública da União foi acionada pelo Fórum Mato-grossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento (Formad) e o Observatório Socioambiental de Mato Grosso (Observa-MT).