MARCIO CAMILO
DA REDAÇÃO
O deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) teve sua candidatura à reeleição barrada, na noite desta terça-feira (2), por determinação do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).
Por 4 a 3, os magistrados atenderam um pedido de impugnação da Procuradoria Regional Eleitoral de que Fabris se enquadra na Lei da Ficha Limpa por ter sido condenado a seis anos e oito meses de prisão pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) por desvio R$ 1,5 milhão da Assembleia Legislativa (AL-MT) em 1996, período em que presidiu a Casa.
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A defesa do candidato afirmou que a condenação foi suspensa em 18 de setembro por uma liminar do desembargador do TJMT, José Zuquim, e só poderia valer após a Corte julgar os embargos de declaração.
Apesar da liminar de Zuquim, a PRE sustentou que não houve "provimento judicial apto a afastar a pecha, e que por isso o indeferimento de candidatura seria válido" - entendimento que foi acatado pela maioria durante o julgamento do Pleno.
Votaram pelo indeferimento da candidatura os juízes Antonio Peleja, Luís Bortolussi, desembargador Márcio Vidal e a juíza federal Vanessa Gasques. Votaram a favor de Fabris – entendendo que ele tem o direito de participar das eleições – os juízes Ricardo Almeida (relator do processo), Pedro Sakamoto e Ulisses Rabaneda.
Outro lado
O deputado estadual Gilmar Fabris informou, por meio de nota, que a decisão do TRE-MT “não impede o prosseguimento de sua campanha e do direito de ser votado pela população no dia 7 de outubro”.
O parlamentar ressaltou ainda que sua assessoria jurídica já está tomando as providências cabíveis para recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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Vanderlei 03/10/2018
Há uma luz no fim do túnel... a justiça foi feita
MARIA TAQUARA 03/10/2018
Parabéns a LEI FICHA LIMPA! E que ela seja aprimorada e o filtro seja ampliado para barrar outros políticos notoriamente duvidosos e que estão em posição "legal", como o ex-presidiário Mauro Savi.
Mozart Gomes de Siqueira 03/10/2018
Excelente notícia.
3 comentários