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O procurador-geral de Justiça, Mauro Curvo, defendeu que por ser prisão preventiva, somente quem a decretou poderia revogar.
CAROL SANFORD
DA REDAÇÃO
O procurador-geral de Justiça, Mauro Curvo, apontou que a Assembleia Legislativa não tem prerrogativa para votar a soltura do deputado estadual Mauro Savi (DEM), preso no dia 9 de maio, na deflagração da segunda fase da Operação Bereré.
“Há o argumento que diz que foi uma prisão preventiva, não em flagrante. E prisão preventiva só pode ser revogada por quem a decretou ou por uma autoridade Judiciária superior. Por isso, acredito que não caberia à Assembleia deliberar se solta ou não o parlamentar”, afirmou Curvo.
Savi foi preso preventivamente por suposta obstrução da Justiça, na investigação do esquema de cobrança de propina e fraudes no contrato do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) com a EIG Mercados, na ordem de R$ 30 milhões, entre os anos de 2010 e 2016.
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Curvo defendeu que por ser prisão preventiva, somente quem a decretou poderia revogar. No caso da Operação Bereré, o processo está sob análise do desembargador do Tribunal de Justiça, José Zuquim.
“Há o argumento que diz que foi uma prisão preventiva, não em flagrante. E prisão preventiva só pode ser revogada por quem a decretou ou por uma autoridade Judiciária superior. Por isso, acredito que não caberia à Assembleia deliberar se solta ou não o parlamentar”, afirmou o chefe do Ministério Público do Estado (MPE) , em entrevista para a Rádio Capital.
Para ele, a dúvida se dá em razão do Direito Constitucional ser “uma ciência inexata”.
“Direito depende de interpretação das normas. E aí temos esses dois entendimentos. Eu particularmente entendo que não caberia ao Poder Legislativo Estadual deliberar sobre prisão de um deputado estadual”, explicou.
Outro ponto levantado por Curvo, diz respeito ao fato de que a prisão de Savi foi preventiva e não em flagrante.
“Quando você pega o dispositivo constitucional que trata do Parlamento Federal, vê que lá o Congresso delibera em flagrante delito. Só quem pode deliberar sobre prisão e em flagrante delito é o Congresso. Quando se trata de Parlamentos estaduais, entendo que não tem essa prerrogativa e muito menos quando a prisão é preventiva”, pontuou o procurador-geral.












