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Cuiabá, 18 de Maio de 2024
18 de Maio de 2024

18 de Abril de 2024, 07h:00 - A | A

PODERES / SEGUE PARA A CÂMARA

Cadastro de pedófilos e predadores sexuais é aprovado no Senado

PL apresentado pela senador Margareth Buzetti foi batizado de Lei Mulheres Calvi Cardoso, em homenagem às vítimas da chacina em Sorriso

DO REPÓRTERMT



A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nessa quarta-feira (17), por unanimidade, o PL 6212/2023 da senadora Margareth Buzetti (PSD). A parlamentar aproveitou a discussão para batizar o projeto de Lei Mulheres Calvi Cardoso, uma homenagem a Cleci Calvi Cardoso e suas três filhas, vítimas de uma brutal chacina no município de Sorriso em novembro do ano passado.

Como foi votado em caráter terminativo o projeto irá direto para a Câmara dos Deputados. Uma vez aprovado sem alterações estará pronto para a sanção presidencial.

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“O caso de Sorriso serve para explicar o que estamos propondo: se o cara que matou e estuprou as vítimas for condenado pelos crimes de estupro, essas condenações não aparecerão na pesquisa por antecedentes criminais. Se você entrar no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e colocar o nome dele aparecerão todos os outros crimes que ele cometeu, mas os estupros não. É isso que estamos mudando”, explicou a senadora.

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O projeto, que teve a relatoria do senador Marcos Rogério (PL-RO), prevê que o sistema de consulta processual tornará de acesso público o nome completo do réu, seu cadastro de pessoa física e qual o crime a partir da condenação em primeira instância.

Ele determina também o desenvolvimento do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, sistema criado a partir dos dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, que permitirá a consulta pública do nome completo e CPF das pessoas condenadas por esse crime.

Farão parte desse cadastro os condenados pelos crimes de estupro ou pedofilia após o chamado trânsito em julgado, que é quando não há mais recursos. Os dados ficarão disponíveis para consulta pública pelo prazo de 10 anos após o cumprimento integral da pena, salvo em caso de reabilitação.

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