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Cuiabá, 23 de Junho de 2026
23 de Junho de 2026

26 de Outubro de 2018, 19h:32 - A | A

PODERES / NO DIA DA VOTAÇÃO

Toninho é condenado a pagar R$ 25 mil por 'jogar' santinhos em escolas

Vereador candidato a deputado estadual teria despejado o material em pelo menos cinco locais de votação em Cuiabá.

MARCIO CAMILO
DA REDAÇÃO



O candidato a deputado estadual derrotado e vereador por Cuiabá Toninho de Souza (PSD) foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) ao pagamento de uma multa de R$ 25 mil por derramar “santinhos” em frente a escolas em Cuiabá, no dia da votação, em 7 de outubro.

A decisão foi preferida na quarta-feira (24) pelo juiz eleitoral Mário Roberto Kono de Oliveira. Ele acatou a representação do Ministério Público Federal (MPF) contra o candidato. Ele obteve 17.133 votos, sendo 8.114 em Cuiabá.

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Segunda a denúncia do MPF, os santinhos com o nome e número de Toninho de Souza foram despejados em frente às sessões eleitorais localizadas na Escola Municipal Professora Tereza Lobo (Bairro Dom Aquino), Escola Estadual Santos Dumont (Bairro Dom Aquino), Escola Municipal Orlando Nigro (Bairro Pedregal), Escola Estadual André Luiz da Silva Reis (Bairro Consil), Escola Municipal Marechal Cândido Marino da Silva Rondon (Bairro Alvorada) e em diversas escolas localizadas nos municípios de Jangada, Nobres e Rosário Oeste.

O órgão destaca que a prática é conhecida como ‘Voo da madrugada’, “com o derramamento de santinhos na noite de sábado para domingo, bem como durante o próprio período de votação, entre as 08:00 e às 17:00 do domingo”. O MPF observou que a conduta é vedada pela “Lei de número 9.504/97, da Resolução de número 23.551/2017-TSE e da Recomendação nº 14/2018-PRE/MT”.

“O resultado da atuação ilícita resultou na poluição ambiental por meio de propaganda eleitoral amplamente espalhada nesse Município [Cuiabá], conforme evidenciam os registros fotográficos e vídeo que acompanham a presente representação”, ressaltou o MPF.

“O resultado da atuação ilícita resultou na poluição ambiental por meio de propaganda eleitoral amplamente espalhada nesse Município [Cuiabá], conforme evidenciam os registros fotográficos e vídeo que acompanham a presente representação”, ressaltou MPF.

Em sua defesa, Toninho de Souza alegou que os santinhos foram “derramados por adversários políticos ou até mesmo por membros desautorizados da própria coligação a qual pertence o representado”.

Mas o argumento não convenceu o juiz Mário Roberto Kono de Oliveira.

Conforme o magistrado, independente de o material ter sido entregue por Toninho ou pela equipe de colaboradores da campanha, o fato é que os santinhos foram distribuídos “no dia das eleições, não havendo a mínima possibilidade de excluí-los da responsabilidade na utilização irregular”. 

Segundo ele, o MPF também conseguiu apresentar evidências que comprovam o crime eleitoral, como imagens que indicam que os santinhos foram distribuídos ou “às vésperas das eleições, ou no próprio dia das eleições”.

“Julgo procedente a presente Representação para aplicar multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) ao representado Antônio Ferreira de Souza, ‘Toninho de Souza’, com fundamento no §7º do art. 14 da Resolução TSE nº 23.551/2017 c/c § 1º, do art. 37 da Lei nº 9.504/1997)”, concluiu o magistrado. 

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