DO REPÓRTERMT
A Justiça de Mato Grosso condenou o cirurgião-dentista Pedro Gonçalves de Souza Junior, o “Pedro Junior”, a pagar R$ 20 mil por danos morais após publicar ofensas e acusações contra um professor de tênis e a empresa dele nas redes sociais. A decisão é do 6º Juizado Especial Cível de Cuiabá e foi assinada nessa quinta-feira (28).
Conforme a sentença, o Dentista utilizou o Instagram para atacar o professor J.R.A. dos S. após um desentendimento envolvendo aulas e materiais esportivos.
Segundo os autos, o réu teria contratado aulas de tênis, desistido logo em seguida e passado a exigir, via WhatsApp, a devolução imediata de R$ 1,9 mil. Mesmo após receber a devolução, passou a publicar vídeos com ofensas direcionadas ao professor. Entre as expressões utilizadas estavam “ladrão”, “safado”, “mentiroso”, “pilantra”, “covarde” e “sem-vergonha”, além de acusações de que o profissional estaria “roubando”.
A defesa sustentou que as manifestações ocorreram por insatisfação com os serviços prestados, alegando sucessivos cancelamentos de aulas, mudanças unilaterais e pagamentos feitos sem contraprestação adequada. O Dentista afirmou ainda que tentou resolver a situação amigavelmente e que apenas compartilhou publicamente sua experiência como consumidor, alegando exercer o direito à liberdade de expressão e de crítica. O réu também pediu a redução do valor da indenização e o afastamento da obrigação de retratação pública.
Apesar dos argumentos, a Justiça entendeu que as manifestações extrapolaram os limites da liberdade de expressão e configuraram abuso de direito. Na decisão, o magistrado destacou que eventual divergência contratual não autorizava exposição pública ofensiva, constrangimento virtual ou imputações de desonestidade sem respaldo judicial.
“No presente caso, não se está diante de mera crítica objetiva acerca da prestação do serviço, mas de publicações marcadas por expressões injuriosas, imputações desabonadoras e exposição vexatória perante milhares de seguidores em rede social. Ainda que existente divergência contratual entre as partes, caberia ao réu buscar os meios adequados para solução da controvérsia, inclusive pelas vias administrativas ou judiciais cabíveis. A existência de desavença contratual não legitima exposição pública ofensiva, constrangimento virtual ou imputações de desonestidade sem respaldo judicial. A liberdade de expressão e o direito de crítica não possuem caráter absoluto, encontrando limites nos direitos da personalidade, especialmente na honra e imagem”, diz trecho da decisão.
A decisão destaca que as postagens tiveram ampla repercussão porque o perfil do Dentista possuía cerca de 41,6 mil seguidores, potencializando os danos à imagem e à reputação profissional dos autores. O juiz também considerou comprovado que alunos, amigos e patrocinadores passaram a procurar o professor após assistirem aos vídeos publicados, ocasionando abalo à honra e à reputação profissional.
Na sentença, o juiz determinou que o Dentista remova todas as publicações ofensivas relacionadas aos autores no prazo de 48 horas e publique uma retratação pública no Instagram, em formato de story, por pelo menos 24 horas, no prazo de 05 dias após o trânsito em julgado, sem ironias, deboches ou novas ofensas, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00, limitada ao teto dos juizados especiais.
“Considerando que as ofensas foram veiculadas em rede social de amplo alcance, mediante vídeos publicados em perfil público do requerido, mostra-se adequada a concessão da retratação pública, a fim de minimizar os efeitos da exposição ofensiva suportada pelos autores. Todavia, a exigência de publicação em 8 a 10 vídeos mostra-se excessiva e de difícil fiscalização, devendo ser substituída por medida proporcional e razoável. Assim, o réu deverá publicar retratação em seu perfil do Instagram (@drpedrojr), em formato de story, com permanência mínima de 24 horas, sem ironias, deboche ou novas ofensas, esclarecendo que as manifestações anteriormente divulgadas possuíam conteúdo ofensivo e extrapolaram os limites da liberdade de expressão.”
Além disso, o magistrado fixou indenização por danos morais de R$ 10 mil para cada autor, totalizando R$ 20 mil, devendo a quantia ser acrescida de juros de mora pela taxa SELIC, a partir da citação, já englobando a correção monetária.
Histórico de Polêmicas
Este é mais um capítulo na série de problemas enfrentados pelo dentista. Como noticiado pelo
, Pedro Junior já cumpriu uma suspensão cautelar de 30 dias imposta pelo Conselho Regional de Odontologia (CRO-MT). A medida foi tomada após ele atacar publicamente nutricionistas e educadores físicos, além de oferecer orientações nutricionais sem ter formação na área através do seu programa "Doclife".
Em fevereiro, a clínica de Pedro Junior, a Rizzit Odontologia, também foi alvo de uma operação da Polícia Civil. No local, os agentes encontraram auxiliares trabalhando sem registro profissional e sem supervisão técnica.
O dentista ainda acumula processos cíveis que somam mais de R$ 255 mil em pedidos de indenização, movidos por pacientes que alegam erros graves em procedimentos, como fraturas dentárias e até materiais cirúrgicos deixados dentro da boca após operações.














