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Cuiabá, 25 de Abril de 2024
25 de Abril de 2024

02 de Fevereiro de 2023, 06h:00 - A | A

OPINIÃO / VICTOR MAIZMAN

Salário Mínimo e o imposto de renda



Neste ano de 2023 será o primeiro em que pessoas que recebem 1,5 salário mínimo mensal terão que pagar o Imposto de Renda.

Isso é resultado da combinação entre a tabela do Imposto de Renda e do valor atual para o salário mínimo aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro no valor de R$ 1.320,00 - ou seja, com o aumento do salário mínimo houve o aumento de contribuintes do Imposto de Renda, atingindo um número considerável de cidadãos de menor renda.

Importante ressaltar que a última correção da tabela do Imposto de Renda aconteceu há oito anos vindo a levar a faixa de isenção para R$ 1.903,98, correspondendo na época, quase 2,5 vezes o salário mínimo, que foi fixado em R$ 788,00 para o ano de 2015.

Com a defasagem da tabela, outro fator que contribui para incluir cada vez mais pessoas na incidência do Imposto de Renda é a inflação. Desde 2015, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumula uma alta de mais de 59%.

Portanto, a escalada inflacionária também preocupa pelo seu efeito de corrosão sobre o salário mínimo, que desde 2019 não possui uma regra de valorização real e vem sendo corrigido apenas pela inflação.

A verdade é que o aumento do valor do salário mínimo resultou na majoração da carga tributária, posto que não houve a devida atualização do valor da faixa que compreende a isenção do imposto.

Nesse contexto, ante a relevância e urgência do assunto, caberia ao Poder Executivo através de Medida Provisória atualizar a faixa de isenção do Imposto de Renda, restabelecendo assim, o critério quantitativo adotado em 2015, quando repita-se, a faixa correspondia 2,5 vezes o valor do salário mínimo.

Mas não é só nesse ponto que a legislação deve ser alterada, mas também com relação a necessária reforma da lei no sentido de permitir que o cidadão pagador de impostos possa deduzir os gastos com medicamentos.

Como mencionado em outras oportunidades, a legislação do Imposto de Renda não permite que sejam deduzidas tais despesas, hipótese que viola inclusive o Princípio Constitucional da Dignidade Humana, conforme inclusive já observado pelo Supremo Tribunal Federal quando afastou a possibilidade de se cobrar o referido tributo sobre o recebimento de pensões alimentícias.

Aliás, com a majoração da alíquota do ICMS em vários Estados da Federação, por certo, haverá o aumento do custo dos medicamentos, o qual será repassado para o consumidor final.

E com mais imposto a ser pago pelo contribuinte, menos dinheiro será injetado na economia, reprimindo assim a expectativa de que com o aumento do salário mínimo haveria o incremento do poder aquisitivo da sociedade.

A (de) propósito, logo vamos ouvir se falar de Reforma Tributária, cujas propostas não tratam de assuntos de real interesse do cidadão pagador de impostos.

Enfim, caberá não apenas ao Poder Executivo, como também às duas Casas do Congresso Nacional discutir a Reforma Tributária com o objetivo de restabelecer a justiça fiscal, sem contudo, aprovar regras que na prática não contemplam os interesses dos contribuintes.

Victor Humberto Maizman é advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF.

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