ELDES IVAN DE SOUZA
O caso do Mensalão, tido como o maior escândalo de corrupção da história do país, vem desde 2005, quando foi descoberto. Na tarde de uma quinta-feira, dia 02 de agosto de 2012, o Supremo Tribunal Federal começou, finalmente, a julgar o processo. No cômputo geral, já dura oito anos.
Desafiando a cultura da impunidade no Brasil, o Supremo Tribunal Federal julgou e condenou os réus, dentre eles dirigentes partidários, autoridades públicas e expoentes da iniciativa privada. São os tais poderosos que se achavam acima da lei e que no imaginário popular sempre gozariam de vida fácil no Judiciário.
Consta da peça acusatória, subscrita pelo então Procurador-Geral da República, que o mensalão “Foi, sem dúvida, o mais atrevido e escandaloso caso de corrupção e desvio de dinheiro público flagrado no Brasil. Maculou-se gravemente a República”, declarou, à época, Gurgel.
Pois, bem. Inconformados com a condenação, os mensaleiros pleitearam a reabertura de novo julgamento do mensalão através dos embargos infringentes, cujo julgamento inicial terminara empatado e aguardava o voto do ministro Celso de Mello que iria desempatar a votação e decidir se o julgamento do mensalão acabaria agora ou não.
No processo de condenação dos mensaleiros, que o STF mandou políticos e empresários poderosos para a cadeia, Celso de Mello votou pela condenação dos réus do mensalão afirmando, in verbis, o seguinte : “Nada mais ofensivo e transgressor à paz pública do que a formação de quadrilha no núcleo mais íntimo e elevado de um dos poderes da República, com o objetivo de obter, mediante perpetração de outros crimes, o domínio do aparelho do Estado e a submissão inconstitucional do Parlamento aos desígnios criminosos de um grupo que desejava controlar o poder”.
Agora, no entanto, ao dar o seu veredicto sobre o recurso protelatório dos mensaleiros, esqueceu-se de que estava diante de um caso concreto de conflito entre a lei e a justiça, e ficou com a lei (em verdade, é uma norma e não uma lei), não fazendo justiça.
Como já se disse alhures, a lei não encerra necessariamente o justo e em sua grande maioria encerra muitas injustiças.
E, foi o que aconteceu. A norma (regimento do STF) a que os ministros se pautaram para acolher os embargos infringentes encerra uma tremenda injustiça: a impunidade. Agora, o STF vai reexaminar as acusações de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro contra doze dos 25 condenados do mensalão. Haverá um novo julgamento e isso é um absurdo.
Esses ministros, que votaram a favor, sabiam que esse recurso é arcaico, anacrônico ou contraproducente, e, sobretudo, que é estritamente protelatório e que visa livrar esses condenados da cadeia; mas, mesmo assim, não quiseram fazer justiça, preferiram ficar do lado injusto da lei.
É bom que se diga: justiça é bom senso, que requer sabedoria e razoabilidade.
É verdade que o juiz deve ser imparcial e não deve ceder a nenhum tipo de pressão ou clamor popular, mas é muito mais verdade – como dizia o jurista e mestre Eduardo Juan Couture – que se um dia encontrarmos o Direito em conflito com a Justiça, devemos lutar pela Justiça. Afinal, a função judicial é, acima de tudo, a implementação da justiça e, não, da lei.
Essa decisão, sem dúvida apequenou a nossa Corte Maior e – como disse o ministro Joaquim Barbosa - pôs em xeque a credibilidade do Poder Judiciário.
Estamos perplexos e indignados porque o processo iniciado há oito anos agora não tem mais data para acabar e eles estão felizes e rindo na nossa cara.
ELDES IVAN DE SOUZA é juiz aposentado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.