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30 de Dezembro de 2021, 11h:00 - A | A

NACIONAL / SEU BOLSO

Bolsonaro aprova lei para abertura de contas em moeda estrangeira

A regulamentação será responsabilidade do Banco Central. Atualmente, permissão só é concedida a determinadas empresas financeiras

© REUTERS/Mike Segar/Diretos reservados

METRÓPOLES



O atual presidente Jair Bolsonaro (PL) aprovou o projeto que estabelece novas diretrizes para o mercado de câmbio e circulação de capital estrangeiro no Brasil. A sanção foi divulgada na edição de hoje (30/12) do Diário Oficial da União (DOU) e pode ser acessada através deste link.

A proposta foi aprovada pelo Senado no dia 8 de dezembro e aguardava a sanção presidencial. As novas regras possibilitam a abertura, por pessoas físicas e empresas, de contas bancárias em moeda estrangeira no Brasil, o que antes era autorizado apenas para determinadas empresas do ramo financeiro.

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O documento estabelece que é responsabilidade do Banco Central regulamentar as regras para abertura e movimentação dessas contas. De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, o Bacen poderá, futuramente, autorizar que pessoas físicas tenham contas em dólar no Brasil.

Competitividade

Durante a discussão do projeto, o relator do texto no Senado, Carlos Viana (PSD-MG), explicou que a proposta serviria para impulsionar a competitividade das companhias brasileiras que negociam com nações estrangeiras.

“Isso reduz custos para as empresas no mercado brasileiro que pertencem à cadeia produtiva do mercado exportador ou importador, aumentando a eficiência cambial e, em última instância, beneficiando o consumidor”, afirmou Viana.

O documento também confere que as operações no mercado de câmbio sejam realizadas livremente, sem limites de valor, além de prever uma regulamentação que pode ser editada pelo Bacen. A lei afirma que a taxa de câmbio é “livremente pactuada” entre as instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio e entre as instituições e os seus clientes.

De acordo com o texto, a entrada e saída do país de moeda nacional e estrangeira serão obrigatoriamente realizadas por meio de instituição autorizada a operar no mercado, a quem cabe identificar o cliente e do destinatário ou remetente.

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