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Cuiabá, 08 de Dezembro de 2024
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10 de Novembro de 2013, 18h:00 - A | A

JUDICIÁRIO / TORPEDO DO MAL

Vivo é condenada a pagar R$ 20 mil à cliente por enviar mensagens ofensivas em seu nome

Mensagens identificadas com o número de telefone de cliente atribuíam à ela prática de adultério

DA REDAÇÃO



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que a operadora Vivo indenize uma moradora do município de Dimantino no valor de R$ 20 mil, a título de danos morais. Ela entrou na Justiça após seu marido receber várias mensagens, via celular, que ofendiam a sua honra e moral, pois atribuíam à autora da ação a prática de adultério. A decisão é do juiz da Comarca de Diamantino, Anderson Candiotto.

A moradora identificou que os números que mandavam as mensagem tinham o código da operadora Vivo e entrou em contato com a empresa para identificar a titularidade das linhas. Após várias solicitações a Vivo acabou passando uma listagem dos números e, para a sua surpresa, o número que enviava as mensagens ofensivas, estava cadastrado em seu nome.

“As mensagens continuaram a chegar e a autora efetuou o registro de um boletim de ocorrência, e constantemente entrava em contato solicitando informações sobre o chip que estava sem seu nome, porém, não teve as solicitações atendidas”, diz a ação.

A autora da ação requereu que a Vivo apresentasse cópia da nota fiscal de venda do chip, comprovante das gravações de sua habilitação, o número do IMEI do telefone que utiliza o chip, datas e locais onde foram efetuadas as recargas e o número de série e nome do proprietário do aparelho que utiliza o referido chip.

Após entrar com a ação na Justiça, a moradora apresentou nova peça alegando que as mensagens continuavam a ser envidadas, porém de outro número, que novamente estava cadastrado em nome da autora.

A Vivo cumpriu parcialmente a decisão para apresentação dos documentos e contestou alegando, em síntese, que é possível que tenha havido fraude para habilitar as referidas linhas, e que teria sido induzida a erro, refutando assim todas as pretensões da autora.

“Nota-se que a empresa requerida foi negligente em sua conduta, culminando na impossibilidade da reclamante imputar responsabilidade ao autor das ofensas, configurando-se assim nexo de causalidade e por conseqüência, causando sofrimento a autora”, destacou o magistrado, que julgou procedente o pedido para condenar a Vivo ao pagamento de indenização por danos morais. (Com assessoria).



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