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21 de Janeiro de 2015, 17h:36 - A | A

JUDICIÁRIO / MULTA

TCE-MT nega recurso a contador da SANEMAT

A decisão foi tomada durante a sessão plenária do dia 11 de novembro

divulgação

Conselheiro relator

Conselheiro relator

DA REDAÇÃO



O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) negou provimento de recurso interposto pelo contador da Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso (SANEMAT), Walter Soares da Silva. A decisão foi tomada durante a sessão plenária do dia 11 de novembro, mediante o voto do conselheiro relator, Sérgio Ricardo.

Trata-se de um recurso que objetiva reformar o Acórdão nº212/2013, que julgou regulares, com recomendações e determinações legais, as Contas Anuais de Gestão, referentes ao exercício de 2012. À época, o contador havia sido multado em 33 UPF pela não apropriação da contribuição previdenciária do empregador e pela não contabilização de atos e fatos contábeis relevantes, o que implicou na inconsistência dos demonstrativos.

O recorrente alegou que as multas aplicadas, com valores correspondentes a 33 UPF, devem ser afastadas "por se tratarem de penalidades injustas, haja vista a absoluta impossibilidade em executar as rotinas administrativas mínimas, em razão da demissão dos servidores". Além disso, a péssima estrutura do ambiente de trabalho teria influenciado para a ocorrência das falhas.

No entanto, a equipe técnica e o Ministério Público de Contas de Mato Grosso (MPC-MT), concordaram que os argumentos apresentados não são capazes de sanar os apontamento, bem como não houve apresentação de qualquer documento que comprovassem ausência de condições de trabalho, "condições essas que impedissem o Recorrente de executar seu labor". Assim, acolhendo ao parecer do procurador Alisson Alencar, o conselheiro Sérgio Ricardo votou pelo improvimento do recurso ordinário, mantendo-se integralmente o Acórdão nº212/2013.

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