DA REDAÇÃO
O pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento ao agravo interposto pela promotora de Justiça, Ana Cristina Bardusco, que pedia a prisão do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) e outros por participação em suposta fraude (e desvio de dinheiro público) no processo de emissão e cartas de crédito para pagamento de diferenças trabalhistas a Agentes da Administração Fazendária (AAF) da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).
O relator do processo, desembargador Pedro Sakamoto, opinou pelo desprovimento do recurso, sendo acompanhado por unanimidade pelos demais desembargadores do Tribunal Pleno.
Para Sakamoto não há motivos ensejadores para uma prisão preventiva, haja vista o lapso temporal dos fatos, e ainda, não se pode ignorar as garantias e prerrogativas conferidas pela Constituição Federal que por simetria se estende ao parlamentar.
O voto do desembargador Sakamoto foi intensificado pelos desembargadores Marcos Machado e Luis Carlos da Costa, que destacaram a falta de contemporaneidade que alicerce o pedido. A emissão das cartas de crédito aconteceu em 2009.
Os desembargadores frisaram que a decretação da prisão preventiva, neste momento, seria uma antecipação de pena, pois a segregação é exceção no ordenamento jurídico brasileiro, sendo a liberdade a regra.
O Dr Paulo Budoia, advogado de defesa, disse que o resultado é o mais acertado já que não há respaldo legal para o pedido de prisão.
CARTAS MARCADAS
O ex-deputado estadual Gilmar Fabris, os ex-secretários de Fazenda de Mato Grosso, Éder Moraes e Edmilson dos Santos, além de outras pessoas foram indiciados pela Polícia Civil por suspeita de fraude na emissão de cartas de créditos, títulos concedidos a servidores públicos, causando prejuízo de R$ 493,9 milhões aos cofres públicos e a 255 servidores da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz). O crime veio à tona durante a Operação Cartas Marcadas, deflagrada em 2011.
O relatório da conclusão do inquérito, conduzido pela Delegacia de Crimes Fazendários, já foi encaminhado para o Ministério Público Estadual (MPE), ao qual ofereceu a denúncia contra os indiciados. Catorze deles, incluindo Fabris, a mulher dele e Éder, além do advogado foram indiciados pelos crimes de violação de sigilo funcional, falsificação de documentos públicos e formação de quadrilha.


















